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Direitos na rescisão por iniciativa do trabalhador

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Pedro Fernandes
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    Pedro Fernandes
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    Direitos na rescisão por iniciativa do trabalhador

    14 Abr. 2010 10:28
    #29
    Boa tarde:
    Trabalho numa instituição desde março 2000 e meti a carta de despedimento a 15 de fevereiro de 2010, dando 2 meses à casa, sendo o ultimo o de ferias que acaba a 15 abril. gostaria de saber quais os direitos que tenho a receber
    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Direitos na rescisão por iniciativa do trabalhador

    04 maio 2010 17:03
    #113
    Tem direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal pelos dias/meses trabalhados no ano de término do contrato (1/12 por cada mês de trabalho completo e o proporcional em caso de mês incompleto).

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