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Responder: Direitos na rescisão por iniciativa do trabalhador
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Histórico do tópico: Direitos na rescisão por iniciativa do trabalhador
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- Beatriz Madeira
04 maio 2010 17:03
Tem direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal pelos dias/meses trabalhados no ano de término do contrato (1/12 por cada mês de trabalho completo e o proporcional em caso de mês incompleto).
- Pedro Fernandes
14 Abr. 2010 10:28
Boa tarde:
Trabalho numa instituição desde março 2000 e meti a carta de despedimento a 15 de fevereiro de 2010, dando 2 meses à casa, sendo o ultimo o de ferias que acaba a 15 abril. gostaria de saber quais os direitos que tenho a receber
Obrigada
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