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eu so nao quero renovar o contrato mais - viviane
- Pedro Ferreira
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eu so nao quero renovar o contrato mais - vivianefoi criado por Pedro Ferreira
03 Out. 2011 20:45 #2823
boa tarde
meu contrato de trabalho termina no dia 14-11-2011 e eu nao quero renovar ,gostaria de saber o que devo escrever na carta que tenho que entregar ao meu patrao para nao perder meus direitos
me disseram que tenho que colocar que estou reincidindo o contrato mas eu vou trabalhar ate o ultimo dia que é o dia 14
eu so nao quero renovar o contrato mais
o que devo fazer?aguardo uma resposta.obrigada
meu contrato de trabalho termina no dia 14-11-2011 e eu nao quero renovar ,gostaria de saber o que devo escrever na carta que tenho que entregar ao meu patrao para nao perder meus direitos
me disseram que tenho que colocar que estou reincidindo o contrato mas eu vou trabalhar ate o ultimo dia que é o dia 14
eu so nao quero renovar o contrato mais
o que devo fazer?aguardo uma resposta.obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico eu so nao quero renovar o contrato mais - viviane
06 Out. 2011 17:24 #2828
Cara Viviane,
Se o seu contrato diz que é automaticamente renovável, então, se não quer continuar a prestar serviço para o empregador, tem de comunicar-lhe por escrito que não pretende a renovação do contrato. Veja o artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html ) para saber o prazo de aviso prévio e os seus direitos.
Caso o seu contrato não diga nada quanto a renovação automática, então não tem que fazer nada, basta deixar "expirar" o prazo e a relação laboral termina por si mesma. Neste caso tem direito a requerer as prestações de desemprego. No primeiro caso não tem direito ao subsídio de desemprego porque estará em situação de desemprego voluntário, por sua iniciativa e vontade.
O aviso ao empregador é apenas uma formalização da vontade de terminar a relação laboral, o que não invalida que tenha que cumprir o contrato até ao final do prazo estipulado. A exceção será feita se ainda tiver férias por gozar. Neste caso deve gozar as férias ainda dentro do prazo de vigência do contrato (até 14/11/2011).
A carta deve dizer algo deste género: "Eu, (SEU NOME), venho por este meio comunicar a intenção de não renovação do contrato celebrado entre mim e a (NOME DA EMPRESA) a (DATA POR EXTENSO) ao abrigo do Artigo 400.º do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro)." Assina e coloca a data do dia. Guarde uma cópia da carta assinada e envie por carta registada com aviso de receção. Caso opte por entregar em mãos, guarde na mesma uma cópia para si.
Se o seu contrato diz que é automaticamente renovável, então, se não quer continuar a prestar serviço para o empregador, tem de comunicar-lhe por escrito que não pretende a renovação do contrato. Veja o artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html ) para saber o prazo de aviso prévio e os seus direitos.
Caso o seu contrato não diga nada quanto a renovação automática, então não tem que fazer nada, basta deixar "expirar" o prazo e a relação laboral termina por si mesma. Neste caso tem direito a requerer as prestações de desemprego. No primeiro caso não tem direito ao subsídio de desemprego porque estará em situação de desemprego voluntário, por sua iniciativa e vontade.
O aviso ao empregador é apenas uma formalização da vontade de terminar a relação laboral, o que não invalida que tenha que cumprir o contrato até ao final do prazo estipulado. A exceção será feita se ainda tiver férias por gozar. Neste caso deve gozar as férias ainda dentro do prazo de vigência do contrato (até 14/11/2011).
A carta deve dizer algo deste género: "Eu, (SEU NOME), venho por este meio comunicar a intenção de não renovação do contrato celebrado entre mim e a (NOME DA EMPRESA) a (DATA POR EXTENSO) ao abrigo do Artigo 400.º do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro)." Assina e coloca a data do dia. Guarde uma cópia da carta assinada e envie por carta registada com aviso de receção. Caso opte por entregar em mãos, guarde na mesma uma cópia para si.
Respondido por Beatriz Madeira
- LeonorV
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Respondido por LeonorV no tópico eu so nao quero renovar o contrato mais - viviane
16 Jan. 2012 16:44 #3355
Cara Beatriz,
Tendo em conta o caso da Viviane, mas supondo que a a entidade patronal pretende assinar novo contrato não renovável/passar a efectiva, mas o funcionário, não quer. Aplicam-se as mesmas regras? Ou seja, "Caso o seu contrato não diga nada quanto a renovação automática, então não tem que fazer nada, basta deixar "expirar" o prazo e a relação laboral termina por si mesma. Neste caso tem direito a requerer as prestações de desemprego."
Não é necessário que a entidade patronal passe o papel que permite pedir ao funcionário ir pedir o subsídio no centro de emprego? E nesse caso, não poderá recusar-se a passar o mesmo, uma vez que queria que o colaborardor assinasse novo contrato não renovável ou passasse a efectivo?
No caso a que me refiro já terminou um contrato não renovável e posteriormente foi feita uma "adenda" a dizer que "afinal" tinha sido renovado, mas que era novamente um cotnrato não renovável!
Obrigada
Tendo em conta o caso da Viviane, mas supondo que a a entidade patronal pretende assinar novo contrato não renovável/passar a efectiva, mas o funcionário, não quer. Aplicam-se as mesmas regras? Ou seja, "Caso o seu contrato não diga nada quanto a renovação automática, então não tem que fazer nada, basta deixar "expirar" o prazo e a relação laboral termina por si mesma. Neste caso tem direito a requerer as prestações de desemprego."
Não é necessário que a entidade patronal passe o papel que permite pedir ao funcionário ir pedir o subsídio no centro de emprego? E nesse caso, não poderá recusar-se a passar o mesmo, uma vez que queria que o colaborardor assinasse novo contrato não renovável ou passasse a efectivo?
No caso a que me refiro já terminou um contrato não renovável e posteriormente foi feita uma "adenda" a dizer que "afinal" tinha sido renovado, mas que era novamente um cotnrato não renovável!
Obrigada
Respondido por LeonorV
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico eu so nao quero renovar o contrato mais - viviane
18 Jan. 2012 23:14 #3383
Olá Viviane,
No caso dos contratos a termo certo (com data de término) que não sejam renováveis, se não houver qualquer comunicação entre as partes (trabalhador ou empregador), então, quando termina o prazo do contrato (caduca), termina a relação laboral. Neste caso, sendo a caducidade o motivo de desemprego, então o empregador deve entregar ao trabalhador, a pedido deste, os documentos para requerer as prestações de desemprego.
Se o empregador pretende continuar a relação laboral, por proposta de novo contrato ou renovação do existente, e o trabalhador não quiser aceitar, então o empregador está no direito de não entregar os documentos para requerer o sub. desemprego, uma vez que o trabalhador não continua a trabalhar porque não quer, está em situação de desemprego voluntário e isso impede de ter direito a requerer o sub. desemprego.
No caso dos contratos a termo certo (com data de término) que não sejam renováveis, se não houver qualquer comunicação entre as partes (trabalhador ou empregador), então, quando termina o prazo do contrato (caduca), termina a relação laboral. Neste caso, sendo a caducidade o motivo de desemprego, então o empregador deve entregar ao trabalhador, a pedido deste, os documentos para requerer as prestações de desemprego.
Se o empregador pretende continuar a relação laboral, por proposta de novo contrato ou renovação do existente, e o trabalhador não quiser aceitar, então o empregador está no direito de não entregar os documentos para requerer o sub. desemprego, uma vez que o trabalhador não continua a trabalhar porque não quer, está em situação de desemprego voluntário e isso impede de ter direito a requerer o sub. desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
- Gudja1991
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Respondido por Gudja1991 no tópico eu so nao quero renovar o contrato mais - viviane
20 Jan. 2018 13:14 #18571
Boa tarde, tenho umas dúvidas que gostaria que me pode-se exclarecer relativamente ao meu contrato de trabalho. Neste momento encontro me vinculado a uma empresa com contrato de trabalho temporário que é renovado mensalmente. A minha questão é que no início e já lá vai um ano e meio que ando nisto, no início era tudo OK trabalhava 5 dias por semana e folgava 2. No entanto dês de há 3 meses para cá que as coisas não têm corrido tão bem, trabalho 2 ou 3 dias e fico uma semana de folga depois mais quatro dias de trabalho e folgo 5... Tendo em conta que ganho por dia de trabalho chego ao final do mês e o que recebo nem chega ao ordenado mínimo. Tendo isto em conta e sabendo que já estou lá há 1 ano e meio tendo feito mais de 360 dias de trabalho e tendo direito ao subsidio de desemprego, gostaria de saber se é possível eu não assinar a próxima renovação de contrato que acontece já no final do mês e se não assinando tenho direito ao subsidio de desemprego na mesma ou não? Também gostaria de saber se caso eu n deseje assinar a renovação com a empresa em questão e a minha empresa de trabalho temporário me oferecer outra oferta de um outro posto de trabalho em outra firma e eu n querer se continuo ou não apto para o subsidio de desemprego? E por ultimo o que eu quero mesmo é não renovar mais o meu contrato também porque é temporário e neste momento já não me agrada, o que quero mesmo é ativar o subsidio de desemprego enquanto procuro algo melhor uma oferta a termo certo ou algo é deixar estes contratos temporários que no final não são bons para ninguém. Qual a melhor solução que eu deva tomar? Qual o melhor caminho?
Respondido por Gudja1991
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico eu so nao quero renovar o contrato mais - viviane
04 Abr. 2018 18:04 #19088
Respondemos pela mesma ordem:
1. Não assinar uma renovação de contrato é considerado uma "recusa de emprego", ficando sem direito a requerer o subsídio de desemprego. Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
2. É igual à situação anterior, fica sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
3. Para poder "ativar o subsidio de desemprego" teria de ser o empregador a acionar o seu despedimento.
1. Não assinar uma renovação de contrato é considerado uma "recusa de emprego", ficando sem direito a requerer o subsídio de desemprego. Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
2. É igual à situação anterior, fica sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
3. Para poder "ativar o subsidio de desemprego" teria de ser o empregador a acionar o seu despedimento.
Respondido por Beatriz Madeira
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