Cara Viviane,
Se o seu contrato diz que é automaticamente renovável, então, se não quer continuar a prestar serviço para o empregador, tem de comunicar-lhe por escrito que não pretende a renovação do contrato. Veja o artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
) para saber o prazo de aviso prévio e os seus direitos.
Caso o seu contrato não diga nada quanto a renovação automática, então não tem que fazer nada, basta deixar "expirar" o prazo e a relação laboral termina por si mesma. Neste caso tem direito a requerer as prestações de desemprego. No primeiro caso não tem direito ao subsídio de desemprego porque estará em situação de desemprego voluntário, por sua iniciativa e vontade.
O aviso ao empregador é apenas uma formalização da vontade de terminar a relação laboral, o que não invalida que tenha que cumprir o contrato até ao final do prazo estipulado. A exceção será feita se ainda tiver férias por gozar. Neste caso deve gozar as férias ainda dentro do prazo de vigência do contrato (até 14/11/2011).
A carta deve dizer algo deste género: "Eu, (SEU NOME), venho por este meio comunicar a intenção de não renovação do contrato celebrado entre mim e a (NOME DA EMPRESA) a (DATA POR EXTENSO) ao abrigo do Artigo 400.º do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro)." Assina e coloca a data do dia. Guarde uma cópia da carta assinada e envie por carta registada com aviso de receção. Caso opte por entregar em mãos, guarde na mesma uma cópia para si.