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Rescição do contrato de trabalho
- Marisa Morais
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Estou a trabalhar numa empresa que me fez um contrato de trabalho a termo certo por um período de 12 meses. Este contrato começou em 01/02/2011. Já gozei 14 dias úteis de férias. O meu contrato diz que caso pretenda rescindir contrato tenho de avisar com 8 dias de antecedência. Para além deste aviso quanto tempo mais tenho de dar à empresa? e se optar por não dar quais são as penalizações?
Obrigado
Obrigado
Respondido por Marisa Morais
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Marisa Morais,
Os 8 dias vigoram para os casos em que se trata de contrato com renovação automática e que o trabalhador não quer renovar o seu contrato. Então, deve comunicar ao empregador a vontade de fazer cessar o mesmo 8 dias antes do prazo expirar. Se o seu contrato diz que os 8 dias se aplicam à denúncia de contrato em geral, então é o tempo estipulado legalmente para fazer o aviso de saída, sem qualquer obrigatoriedade de "dar mais tempo à casa". Sobre esta matéria sugerimos a leitura do artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Relativamente às férias, tendo trabalhado 6 meses completos (Fevereiro a Julho), teria direito apenas a 12 dias, mas se trabalhar até ao final do mês de Agosto, os 14 dias são os justos. Caso resolva denunciar o contrato antes do final de Agosto, então "fica a dever" o proporcional de férias que já gozou e que equivaleria aos 7 meses de trabalho completos. Ou seja, gozou 14 dias que correspondem a 7 meses completos de trabalho, mas se sai antes de completar os 7 meses, fica a dever ao empregador a diferença.
Os 8 dias vigoram para os casos em que se trata de contrato com renovação automática e que o trabalhador não quer renovar o seu contrato. Então, deve comunicar ao empregador a vontade de fazer cessar o mesmo 8 dias antes do prazo expirar. Se o seu contrato diz que os 8 dias se aplicam à denúncia de contrato em geral, então é o tempo estipulado legalmente para fazer o aviso de saída, sem qualquer obrigatoriedade de "dar mais tempo à casa". Sobre esta matéria sugerimos a leitura do artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Relativamente às férias, tendo trabalhado 6 meses completos (Fevereiro a Julho), teria direito apenas a 12 dias, mas se trabalhar até ao final do mês de Agosto, os 14 dias são os justos. Caso resolva denunciar o contrato antes do final de Agosto, então "fica a dever" o proporcional de férias que já gozou e que equivaleria aos 7 meses de trabalho completos. Ou seja, gozou 14 dias que correspondem a 7 meses completos de trabalho, mas se sai antes de completar os 7 meses, fica a dever ao empregador a diferença.
Respondido por Beatriz Madeira
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