Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Efectividade automática após contratos a termo?

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Desligado
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2545
    • Thanks: 44

    Efectividade automática após contratos a termo?

    02 Jun. 2010 16:16
    #254
    Boa Tarde!

    Gostaria que me esclarecessem uma dúvida.
    Iniciei um contrato de trabalho a termo (duração de 6 meses)no dia 1 de Setembro de 2008. Passados os 6 meses, esse contrato renovou automáticamente 1 vez em final de Fevereiro de 2009, uma 2ª vez em inicio de Setembro de 2009 e uma 3ª vez em final Fevereiro de 2010. Gostaria de saber neste momento qual é a minha situação na empresa, já passei para uma situação de contrato sem termo? ou seja estarei já efectiva?

    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8714
    • Thanks: 707

    Re: Efectividade automática após contratos a termo?

    07 Jun. 2010 11:36 - 10 Nov. 2024 13:45
    #266
    A sua situação actual é de contratação a termo certo. Duas coisas podem acontecer, ou lhe é comunicada a intenção de não renovação do actual contrato com 15 dias de antecedência face à data de término do mesmo, ou lhe é proposto um outro tipo de contratação (sem termo).

    No primeiro caso solicite ao empregador um formulário da Segurança Social que se chama DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO - MOD.RP5044-DGSS (e que encontra em www.gov.pt/servicos/pedir-o-subsidio-soc...bsidio-de-desemprego ) para requerer as prestações de desemprego.

    No segundo caso, um trabalhador apenas "passa a efetivo" quando é feita uma contratação sem termo, ou nos casos em não existe um contrato escrito, e já decorreu o período experimental (por norma, 90 dias). Poderá, no entanto, caso haja acordo com o empregador, contar com o tempo já trabalhado (os 4 contratos de 6 meses) como período experimental. O artigo 112 do Código do Trabalho diz que "O período experimental, de acordo com qualquer dos números anteriores, é reduzido ou excluído, consoante a duração de anterior contrato a termo para a mesma atividade, ou de trabalho temporário executado no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto, com o mesmo empregador, tenha sido inferior ou igual ou superior à duração daquele.".
    Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:45 por Pedro Ferreira.
    O
    Ovelheiro Desligado
    Membro Dourado
  • Avatar de Ovelheiro
    Ovelheiro
    • Mensagens: 18
    • Thanks: 2

    Re: Efectividade automática após contratos a termo?

    09 Jun. 2010 16:37 - 10 Nov. 2024 13:45
    #277
    Beatriz Madeira escrito:
    A sua situação actual é de contratação a termo certo. Duas coisas podem acontecer, ou lhe é comunicada a intenção de não renovação do actual contrato com 15 dias de antecedência face à data de término do mesmo, ou lhe é proposto um outro tipo de contratação (sem termo).

    No primeiro caso solicite ao empregador um formulário da Segurança Social que se chama DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO - MOD.RP5044-DGSS (e que encontra em www.gov.pt/servicos/pedir-o-subsidio-soc...bsidio-de-desemprego ) para requerer as prestações de desemprego.

    No segundo caso, um trabalhador apenas "passa a efectivo" quando é feita uma contratação sem termo, ou nos casos em não existe um contrato escrito, e já decorreu o período experimental (por norma, 90 dias). Poderá, no entanto, caso haja acordo com o empregador, contar com o tempo já trabalhado (os 4 contratos de 6 meses) como período experimental. O artigo 112 do Código do Trabalho diz que "O período experimental, de acordo com qualquer dos números anteriores, é reduzido ou excluído, consoante a duração de anterior contrato a termo para a mesma actividade, ou de trabalho temporário executado no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objecto, com o mesmo empregador, tenha sido inferior ou igual ou superior à duração daquele.".

    Boa tarde,
    Cara utilizadora os contratos de trabalho a termo certo podem ser renovados até 3 vezes, ao fim da 3ª renovação o trabalhador passará aos quadros e ficará assim efectivo.
    Ver Artº 148 do codigo do trabalho.
    Duração de contrato de trabalho a termo
    1 - O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
    a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
    b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
    c) Três anos, nos restantes casos.
    2 - O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado por prazo inferior a seis meses em situação prevista
    em qualquer das alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 140.º, não podendo a duração ser inferior à prevista para a tarefa
    ou serviço a realizar.
    3 - Em caso de violação do disposto na primeira parte do número anterior, o contrato considera-se celebrado pelo
    prazo de seis meses desde que corresponda à satisfação de necessidades temporárias da empresa.
    4 - A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a seis anos.
    5 - É incluída no cômputo do limite referido na alínea c) do n.º 1 a duração de contratos de trabalho a termo ou de
    trabalho temporário cuja execução se concretiza no mesmo posto de trabalho, bem como de contrato de prestação
    de serviço para o mesmo objecto, entre o trabalhador e o mesmo empregador ou sociedades que com este se
    encontrem em relação de domínio ou de grupo ou mantenham estruturas organizativas comuns.

    Abraço
    André
    Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:45 por Pedro Ferreira.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8714
    • Thanks: 707

    Re: Efectividade automática após contratos a termo?

    15 Jun. 2010 10:40
    #287
    Caro André,

    Aquilo que diz "os contratos de trabalho a termo certo podem ser renovados até 3 vezes, ao fim da 3ª renovação o trabalhador passará aos quadros e ficará assim efectivo" não tem fundamento no artigo que menciona. O trabalhador não "passa" automaticamente a "efectivo" no final das renovações dos contratos a termo. O empregador tem (assim como o trabalhador), na altura das renovações, a opção de renovar ou não o contrato, sendo que pode haver acordo prévio na renovação automática ou na não renovação dos contratos. Antes do término do prazo da última renovação, o empregador pode, assim, comunicar a intenção de não renovação ou pode propor um novo tipo de contratação.
    O
    Ovelheiro Desligado
    Membro Dourado
  • Avatar de Ovelheiro
    Ovelheiro
    • Mensagens: 18
    • Thanks: 2

    Re: Efectividade automática após contratos a termo?

    15 Jun. 2010 19:12
    #295
    Ora viva,
    O que disse está correcto e apenas respondi ao que a utilizadora Sandra Alves perguntou, a mesma neste momento, caso nao tenha havido comunicação em contrario por parte da empresa antes do término do contrato, penso que o mesmo nao terá acontecido, neste momento a mesma encontra-se efectiva.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8714
    • Thanks: 707

    Re: Efectividade automática após contratos a termo?

    17 Jun. 2010 12:28
    #298
    Bom dia,

    Se a 3ª renovação de contrato a termo teve início no final Fevereiro de 2010, e os contratos têm a duração de 6 meses, então a senhora está numa situação de contratação a termo até ao final de Agosto do corrente ano.

    Ao dispor,
    Beatriz Madeira
    O
    Ovelheiro Desligado
    Membro Dourado
  • Avatar de Ovelheiro
    Ovelheiro
    • Mensagens: 18
    • Thanks: 2

    Re: Efectividade automática após contratos a termo?

    17 Jun. 2010 15:18
    #299
    Beatriz Madeira escreveu:
    Bom dia,

    Se a 3ª renovação de contrato a termo teve início no final Fevereiro de 2010, e os contratos têm a duração de 6 meses, então a senhora está numa situação de contratação a termo até ao final de Agosto do corrente ano.

    Ao dispor,
    Beatriz Madeira

    À 3ª renovação passa a efectiva, mas pode sempre deslocar-se ao ACT tirar as duvidas, e posteriormente esclarecer-nos.
    Cumprimentos.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8714
    • Thanks: 707

    Re: Efectividade automática após contratos a termo?

    22 Jun. 2010 09:20
    #322
    Depois de consulta feita ao ACT - Linha Azul do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - fica o esclarecimento: apenas nos casos em que não há qualquer comunicação do empregador é que o trabalhador passa a efectivo, tendo já efectuado o período experimental no primeiro contrato a termo.
    O
    Ovelheiro Desligado
    Membro Dourado
  • Avatar de Ovelheiro
    Ovelheiro
    • Mensagens: 18
    • Thanks: 2

    Re: Efectividade automática após contratos a termo?

    22 Jun. 2010 10:58
    #324
    Desculpe, mas durante um contrato a termo nao se está efectivo.
    Só está efectivo após o periodo experimental em contrato sem termo.

    Publish modules to the "offcanvas" position.