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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Efectividade automática após contratos a termo?

Efectividade automática após contratos a termo?foi criado por Pedro Ferreira

02 Jun. 2010 16:16 #254
Boa Tarde!

Gostaria que me esclarecessem uma dúvida.
Iniciei um contrato de trabalho a termo (duração de 6 meses)no dia 1 de Setembro de 2008. Passados os 6 meses, esse contrato renovou automáticamente 1 vez em final de Fevereiro de 2009, uma 2ª vez em inicio de Setembro de 2009 e uma 3ª vez em final Fevereiro de 2010. Gostaria de saber neste momento qual é a minha situação na empresa, já passei para uma situação de contrato sem termo? ou seja estarei já efectiva?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Efectividade automática após contratos a termo?

07 Jun. 2010 11:36 - 10 Nov. 2024 13:45 #266
A sua situação actual é de contratação a termo certo. Duas coisas podem acontecer, ou lhe é comunicada a intenção de não renovação do actual contrato com 15 dias de antecedência face à data de término do mesmo, ou lhe é proposto um outro tipo de contratação (sem termo).

No primeiro caso solicite ao empregador um formulário da Segurança Social que se chama DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO - MOD.RP5044-DGSS (e que encontra em www.gov.pt/servicos/pedir-o-subsidio-soc...bsidio-de-desemprego ) para requerer as prestações de desemprego.

No segundo caso, um trabalhador apenas "passa a efetivo" quando é feita uma contratação sem termo, ou nos casos em não existe um contrato escrito, e já decorreu o período experimental (por norma, 90 dias). Poderá, no entanto, caso haja acordo com o empregador, contar com o tempo já trabalhado (os 4 contratos de 6 meses) como período experimental. O artigo 112 do Código do Trabalho diz que "O período experimental, de acordo com qualquer dos números anteriores, é reduzido ou excluído, consoante a duração de anterior contrato a termo para a mesma atividade, ou de trabalho temporário executado no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto, com o mesmo empregador, tenha sido inferior ou igual ou superior à duração daquele.".
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:45 por Pedro Ferreira.

Respondido por Ovelheiro no tópico Efectividade automática após contratos a termo?

09 Jun. 2010 16:37 - 10 Nov. 2024 13:45 #277
Beatriz Madeira escrito:

A sua situação actual é de contratação a termo certo. Duas coisas podem acontecer, ou lhe é comunicada a intenção de não renovação do actual contrato com 15 dias de antecedência face à data de término do mesmo, ou lhe é proposto um outro tipo de contratação (sem termo).

No primeiro caso solicite ao empregador um formulário da Segurança Social que se chama DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO - MOD.RP5044-DGSS (e que encontra em www.gov.pt/servicos/pedir-o-subsidio-soc...bsidio-de-desemprego ) para requerer as prestações de desemprego.

No segundo caso, um trabalhador apenas "passa a efectivo" quando é feita uma contratação sem termo, ou nos casos em não existe um contrato escrito, e já decorreu o período experimental (por norma, 90 dias). Poderá, no entanto, caso haja acordo com o empregador, contar com o tempo já trabalhado (os 4 contratos de 6 meses) como período experimental. O artigo 112 do Código do Trabalho diz que "O período experimental, de acordo com qualquer dos números anteriores, é reduzido ou excluído, consoante a duração de anterior contrato a termo para a mesma actividade, ou de trabalho temporário executado no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objecto, com o mesmo empregador, tenha sido inferior ou igual ou superior à duração daquele.".


Boa tarde,
Cara utilizadora os contratos de trabalho a termo certo podem ser renovados até 3 vezes, ao fim da 3ª renovação o trabalhador passará aos quadros e ficará assim efectivo.
Ver Artº 148 do codigo do trabalho.
Duração de contrato de trabalho a termo
1 - O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
c) Três anos, nos restantes casos.
2 - O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado por prazo inferior a seis meses em situação prevista
em qualquer das alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 140.º, não podendo a duração ser inferior à prevista para a tarefa
ou serviço a realizar.
3 - Em caso de violação do disposto na primeira parte do número anterior, o contrato considera-se celebrado pelo
prazo de seis meses desde que corresponda à satisfação de necessidades temporárias da empresa.
4 - A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a seis anos.
5 - É incluída no cômputo do limite referido na alínea c) do n.º 1 a duração de contratos de trabalho a termo ou de
trabalho temporário cuja execução se concretiza no mesmo posto de trabalho, bem como de contrato de prestação
de serviço para o mesmo objecto, entre o trabalhador e o mesmo empregador ou sociedades que com este se
encontrem em relação de domínio ou de grupo ou mantenham estruturas organizativas comuns.

Abraço
André
Ultima edição : 10 Nov. 2024 13:45 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Efectividade automática após contratos a termo?

15 Jun. 2010 10:40 #287
Caro André,

Aquilo que diz "os contratos de trabalho a termo certo podem ser renovados até 3 vezes, ao fim da 3ª renovação o trabalhador passará aos quadros e ficará assim efectivo" não tem fundamento no artigo que menciona. O trabalhador não "passa" automaticamente a "efectivo" no final das renovações dos contratos a termo. O empregador tem (assim como o trabalhador), na altura das renovações, a opção de renovar ou não o contrato, sendo que pode haver acordo prévio na renovação automática ou na não renovação dos contratos. Antes do término do prazo da última renovação, o empregador pode, assim, comunicar a intenção de não renovação ou pode propor um novo tipo de contratação.

Respondido por Ovelheiro no tópico Efectividade automática após contratos a termo?

15 Jun. 2010 19:12 #295
Ora viva,
O que disse está correcto e apenas respondi ao que a utilizadora Sandra Alves perguntou, a mesma neste momento, caso nao tenha havido comunicação em contrario por parte da empresa antes do término do contrato, penso que o mesmo nao terá acontecido, neste momento a mesma encontra-se efectiva.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Efectividade automática após contratos a termo?

17 Jun. 2010 12:28 #298
Bom dia,

Se a 3ª renovação de contrato a termo teve início no final Fevereiro de 2010, e os contratos têm a duração de 6 meses, então a senhora está numa situação de contratação a termo até ao final de Agosto do corrente ano.

Ao dispor,
Beatriz Madeira
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