Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Sair da empresa sem dar dois meses a casa

1 Autor do tópico
1987OGAIT Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de 1987OGAIT
    1987OGAIT
    • Mensagens: 3
    • Thanks: 0

    Sair da empresa sem dar dois meses a casa

    11 maio 2011 16:37
    #2245
    Boa Tarde.

    Tenho a seguinte duvida, estou numa empresa a efectivo, e mandei a carta de despedimento dia 27 de abril, e quero sair dia 27 de maio e gozar o restantes dias de férias, isto porque tenho 42 dias de férias, e porque me disseram que se for trabalhar para o estrangeiro não tenho de dar dois meses a casa mas sim um.
    Alguem me pode ajudar neste assunto???

    Cumprimentos
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8714
    • Thanks: 707

    Re: Sair da empresa sem dar dois meses a casa

    13 maio 2011 14:56
    #2249
    Independentemente do local/região/país para onde vai trabalhar, o cumprimento da lei portuguesa prevê 60 dias de pré-aviso para trabalhadores com vínculo efectivo superior a 2 anos. No entanto, tendo 42 dias de férias para gozar pode negociar a saída antecipada, antes do prazo dos 60 dias, de forma a que o empregador não tenha que lhe pagar os 42 dias de férias + respectivo subsídio.
    1 Autor do tópico
    1987OGAIT Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de 1987OGAIT
    1987OGAIT
    • Mensagens: 3
    • Thanks: 0

    Re: Sair da empresa sem dar dois meses a casa

    18 maio 2011 10:04
    #2257
    Pois mas a parte de negociar é que é sempre complicado, porque eu tenho férias e quero gozar as férias, por sua vez ele não quer que eu as goze, mas a mim da-me jeito gozar
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8714
    • Thanks: 707

    Re: Sair da empresa sem dar dois meses a casa

    18 maio 2011 17:14
    #2259
    Compreendo. Pode também sair sem cumprir os 60 dias, sendo que terá que fazer contas àquilo que ficaria por receber, por direito, e retirar desse montante aquilo que teria que pagar ao empregador. Ou seja, pode sair antes de terminar os 60 dias e "pagar" ao empregador aquilo que receberia se ficasse até ao final dos 60 dias.
    K
    Membro Dourado
  • Avatar de KDF
    KDF
    • Mensagens: 16
    • Thanks: 0

    Re: Sair da empresa sem dar dois meses a casa

    25 maio 2011 18:32
    #2278
    Não é obrigada a trabalhar os dias de férias, informe-se na ATC na sua zona de residência.
    Os dias de férias de um ano terão que, obrigatoriamente, ser gozados até fim de Março do ano seguinte, caso tal não aconteça o trabalhador perderá direito aos mesmos, salvo acordo por escrito entre o trabalhador e a entidade patronal.
    Informe-se bem e repito: não é obrigada a trabalhar nas suas férias.
    1 Autor do tópico
    1987OGAIT Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de 1987OGAIT
    1987OGAIT
    • Mensagens: 3
    • Thanks: 0

    Re: Sair da empresa sem dar dois meses a casa

    25 maio 2011 18:55
    #2279
    Espero não ter de me preocupar com isso das férias agora o problema é outro, estando eu esta semana a passar a pasta ao novo colega, vai ser descontado alguma coisa a mim por esta semana estar outra pessoa comigo???
    K
    Membro Dourado
  • Avatar de KDF
    KDF
    • Mensagens: 16
    • Thanks: 0

    Re: Sair da empresa sem dar dois meses a casa

    26 maio 2011 08:55
    #2280
    Claro que n, e se tal acontecer, apresente queixa na ACT na sua zona de residência.
    A lei n permite descontos nos salários, só se houver faltas injustificadas, q acredito n ser o seu caso. Cumpra o contrato até ao fim, passe a informação toda, com boa vontade, ao novo funcionário e n se preocupe c mais nada.
    Boa sorte.
    S
    sfigueiredo
    Membro Iniciado
  • Avatar de sfigueiredo
    sfigueiredo
    • Thanks: 0

    Re: Sair da empresa sem dar dois meses a casa

    27 maio 2011 16:41
    #2317
    As faltas justificadas também implicam perda de remuneração
    S
    sfigueiredo
    Membro Iniciado
  • Avatar de sfigueiredo
    sfigueiredo
    • Thanks: 0

    Re: Sair da empresa sem dar dois meses a casa

    27 maio 2011 17:07
    #2318
    No caso da cessação de contrato por iniciativa do trabalhador, a entidade empregadora pode decidir que os dias de férias serão trabalhados devendo no entanto proceder à sua remuneração e do subsídio correspondente.
    K
    Membro Dourado
  • Avatar de KDF
    KDF
    • Mensagens: 16
    • Thanks: 0

    Re: Sair da empresa sem dar dois meses a casa

    27 maio 2011 18:00
    #2319
    Nunca tive q trabalhar as férias qd abandonei o trabalho, pelo contrário, até me foi pedido e por ter recusado a empresa n teve outro remédio senão dar-me as férias a gozar. No entanto n sou nenhuma expert no tema, apenas falo da experiência q tenho q já é alguma.
    K
    Membro Dourado
  • Avatar de KDF
    KDF
    • Mensagens: 16
    • Thanks: 0

    Re: Sair da empresa sem dar dois meses a casa

    27 maio 2011 18:03
    #2320
    Em relação às faltas justificadas, poderão ser descontadas no salário, conforme a política da empresa, mas n é linear.
    S
    sfigueiredo
    Membro Iniciado
  • Avatar de sfigueiredo
    sfigueiredo
    • Thanks: 0

    Re: Sair da empresa sem dar dois meses a casa

    27 maio 2011 18:49
    #2324
    Como no caso da entidade empregadora decidir não permitir o gozo das férias não gozadas tem de pagar a respectiva remuneração mais subsídio é frequente que a mesma opte por permitir o gozo das férias antes do término do contrato para evitar o custo adicional.

    O Código do Trabalho é complexo e existem situações que acabam por ser interpretadas e definidas por entidades com a ACT, Segurança Social e Ministério do Trabalho. Acontece mesmo ser apresentada informação diferente relativa à mesma questão em contactos separados à mesma entidade.

    A informação dada por estas entidades só deverá ser considerada definitiva e vinculativa se for apresentada por escrito.

    Não sou utilizador deste fórum há muito tempo, mas creio que o objectivo principal é a partilha de experiências de forma a facilitar a resolução de problemas pois na grande maioria dos casos é possível resolver os conflitos sem recurso a advogados ou tribunais.

    Publish modules to the "offcanvas" position.