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despedimento

despedimentofoi criado por Pedro Ferreira

02 maio 2011 10:50 #2225
boa tarde.começei a trabalhar num restaurante em outubro,do ano passado.tou a fazer 9 horas e ganho 440.a minha patroa começo a fazer me descontos so em fevreiro,como domestica,assim ela paga o minimo.ela contratou me como copeira.e ela e a cozinheira.ela agora quer ir de ferias,e nao tenh ninguem que cozinhe.agora diz que quer uma cozinheira e quer me mandar embora.nao tenho contrato nenhum tenho alguns direitos.obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedimento

02 Jun. 2011 14:36 #2357
Não tendo qualquer contrato está como trabalhadora efectiva e tem os respectivos direitos. O valor que ganha está abaixo do salário mínimo nacional (485 Eur), o que não é legal, para além do facto de estar a fazer mais 1 hora do que aquilo que é legal e não ser paga por isso.

À partida, tem direito a:
- Um mês de retribuição base por cada ano de trabalho (valor proporcional aos meses trabalhados)
- Dias de férias não gozados relativas ao ano anterior e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de Férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

A nossa sugestão é que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00), lhes explique a situação e pergunte o que pode fazer para, em caso de despedimento, garantir que os seus direitos são cumpridos.
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