Não tendo qualquer contrato está como trabalhadora efectiva e tem os respectivos direitos. O valor que ganha está abaixo do salário mínimo nacional (485 Eur), o que não é legal, para além do facto de estar a fazer mais 1 hora do que aquilo que é legal e não ser paga por isso.
À partida, tem direito a:
- Um mês de retribuição base por cada ano de trabalho (valor proporcional aos meses trabalhados)
- Dias de férias não gozados relativas ao ano anterior e respectivo subsídio
- Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de Férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
A nossa sugestão é que contacte o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00), lhes explique a situação e pergunte o que pode fazer para, em caso de despedimento, garantir que os seus direitos são cumpridos.