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Despedimento pelo trabalhador sem aviso prévio

Despedimento pelo trabalhador sem aviso prévio foi criado por Pedro Ferreira

19 Jul. 2023 15:08 #23511
(Vera) - Muito Boa tarde.
Gostava que me ajudassem a esclarecer algumas dúvidas.
Após 16 anos num local de trabalho onde reinou sempre desconsideração pelos funcionários, decidi despedir-me a 31 de Julho de 2023. Vou optar por não dar aviso prévio, para evitar situações de assédio moral habituais em situações destas. Compreendo que terei de indemnizar a empresa, mas penso que com os direitos laborais acertados e horas de formação não pagas, conseguirei sobreviver um mês antes de iniciar novo emprego, que está já garantido em Setembro. As minhas dúvidas prendem-se com o envio da carta: quando terei de a enviar para que o contrato cesse a 31 de Julho? A minha segunda dúvida: se a carta não for levantada, o que fazer? Podem considerar que estou a faltar ao trabalho? Por fim, a terceira dúvida prende-se com o pagamento de valores. Existe algum prazo para que o pagamento seja feito? Assisti com outros colegas o pagamento meses depois...
Desde já grata pela atenção e apoio neste momento sempre difícil para alguém que trabalhou 16 anos no mesmo local e para sair dele necessita de abdicar de direitos que seriam seus.
Cumprimentos, Vera Cruz

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Despedimento pelo trabalhador sem aviso prévio

19 Jul. 2023 15:16 #23512
Boa tarde,

Em primeiro lugar, se pretende despedir-se a 31 de Julho de 2023, sem dar aviso prévio, deve enviar a carta de denúncia do contrato de trabalho antes dessa data, preferencialmente por carta registada e com aviso de receção. Pode consultar um modelo de carta aqui: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html . No entanto, deve ter em conta que ao não cumprir o prazo de aviso prévio, que depende da sua antiguidade na empresa, terá de indemnizar o empregador com um valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta. Por exemplo, tendo mais de dois anos de antiguidade na empresa, teria de dar 60 dias de aviso prévio, pelo que teria de pagar 60 dias de salário ao empregador.

Em segundo lugar, se a carta não for levantada pelo empregador, pode considerar-se que a comunicação foi efetuada na data em que foi depositada nos correios. No entanto, convém guardar o comprovativo do envio e o aviso de receção para provar a sua intenção de denunciar o contrato. Se o empregador não aceitar a sua denúncia e considerar que está a faltar ao trabalho, pode tentar resolver o conflito através da mediação ou da arbitragem, ou recorrer aos tribunais do trabalho.

Em terceiro lugar, o pagamento dos valores que lhe são devidos deve ser feito até ao último dia do mês seguinte ao da cessação do contrato. Esses valores incluem as férias não gozadas e os subsídios proporcionais, bem como eventuais horas de formação não pagas. Se o empregador não cumprir esse prazo, pode reclamar junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou dos tribunais do trabalho.
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