O trabalhador que se despede durante a baixa não perde o direito aos proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal do ano em que cessa o contrato. Esses direitos são calculados proporcionalmente ao tempo de trabalho efetivo, ou seja, não contam os dias de baixa médica. Assim, se trabalhou desde fevereiro até dezembro de 2021, tem direito a 22 dias de férias e aos respetivos subsídios. Se trabalhou desde janeiro até julho de 2022, tem direito a 11 dias de férias e aos respetivos subsídios. Se esteve de baixa desde janeiro até julho de 2023, não tem direito a férias nem aos respetivos subsídios desse ano.