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Multiempregador e Teletrabalho

Multiempregador e Teletrabalhofoi criado por silvabet

02 Jun. 2023 10:45 #23275
Olá,
Queria aqui expor e solicitar ajuda numa situação complexa.
Em Março de 2019 assinei um contrato multiempregador em que a empresa A era a representante de mais 5 empresas. Para além deste contrato foi também assinado um acordo de isenção de horário e um acordo de exclusividade/confidencialidade  (Estes acordos foram assinados como multiempregador e também com Empresa A como representante de todas as outras empresas).
Em Agosto de 2019 assinei uma adenda ao contrato em que a empresa B passava a representar todas as outras empresas (A empresa A passou assim a ser representada pela B e a B que era representada pela A passou ela a ser a representante).
Mas não houve nenhuma adenda assinada ao acordo de isenção de horário e ao acordo de exclusividade/confidencialidade para que passasse a ser a empresa B a representante das restantes sociedades, inclusive da A.
O acordo de isenção de horário e o acordo de exclusividade/confidencialidade continuam válidos legalmente? A empresa B continuou a pagar a isenção de horário. Esta isenção de horário não deveria figurar já como parte integrante da remuneração base, uma vez que tem vindo a ser paga com carater de regularidade?
Para a confusão ser maior a empresa B em Fevereiro deste ano cedeu a sua posição contratual à empresa C, que nem sequer fazia parte das empresas representadas pela B, pois é uma nova empresa que entra na trapalhada.
Ainda nada assinei com a empresa C.
A empresa C contínua a pagar a isenção de horário desde que assumiu a posição contratual a 01/03/2023. Nestas circunstâncias, o acordo de isenção de horário e o acordo de exclusividade/confidencialidade continuam válidos legalmente, mesmo com a entrada de mais uma empresa no contrato e sem que sejam assinadas novas adendas?
Para acabar com a "novela" a empresa C pretende que as minhas funções sejam desempenhadas em regime de teletrabalho. Nestas circunstâncias pode o acordo de exclusividade/confidencialidade ser revogado?
E ainda... existe uma viatura de serviço também para uso pessoal sem qualquer acordo por escrito. Em caso de teletrabalho a viatura pode ser "retirada" sendo que neste momento constitui um "fringe benefit"? Posso recusar o teletrabalho com o argumento de que vou ficar prejudicado?
Muito obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Multiempregador e Teletrabalho

05 Jun. 2023 12:16 #23282
A situação é, efetivamente, conturbada… Ora bem, em princípio, as suas “passagens” ou “transferências” de empresa para empresa, não tendo havido “mexidas” nas condições do seu contrato, continuando a receber e usufruir dos “direitos adquiridos” como sempre, nada se altera. Portanto, sim “o acordo de isenção de horário e o acordo de exclusividade/confidencialidade continuam válidos mesmo sem que sejam assinadas novas adendas”. Os seus direitos e deveres mantêm-se e vão sendo assegurados pelas sucessivas empresas que vão “tomando posse”. Se algumas das empresas quisesse alterar alguma coisa, teria de o ter proposto, como está a empresa C a fazer agora. Qualquer alteração ao contrato de trabalho e às condições nele previstas, deve funcionar como “proposta”, sendo que o trabalhador pode, ou não, aceitar os novos termos contratuais (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html ). Aqui sim, caso venha a haver alterações, terá de ser redigida uma adenda com os novos termos contratuais, assinada por ambas as partes e em duplicado, pelo menos. O trabalhador fica sempre com um dos originais assinados. O regime de teletrabalho não anula automaticamente o acordo de exclusividade/confidencialidade, mas a negociação de transferência para teletrabalho pode ser uma ocasião adequada para rever esse acordo (talvez mais a questão da exclusividade). Relativamente à viatura de serviço – que também tem uso pessoal – pode ser retirada, sim, mas também pode fazer parte da renegociação do contrato com a passagem ao teletrabalho. A recusa da alteração com base no argumento que apresenta – ficar prejudicado – pode ser apresentada, mas deixamos-lhe uma forte sugestão, antes de negociar a transferência para teletrabalho, com tudo o que isso possa implicar: consulte um/a advogado/a. Ninguém melhor que estes profissionais para o ajudarem a perceber todos os contornos deste tipo de alteração e a construir um argumentário mais consistente. Boa sorte!
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