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Despedimento
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Fui despedida e quando pedi os documentos que descriminassem os descontos realizados, fui recebida com gritos e insultos por parte dos gerentes da loja. Dirigi-me ao Tribunal de trabalho para perguntar o que devia fazer. Indicaram-me que fosse à ACT e lá deram-me um documento que é um pedido de preenchimento ao empregador do Mod.RP 5044.Mandaram enviar tudo numa carta registada com aviso de recepção. Tenho de preencher alguma parte do Mod. RP 5044? Agradeço desde já a atenção.
Respondido por Pedro Ferreira
- Quim Gomes
O preenchimento do Mod. RP 5044 é da responsabilidade da entidade empregadora. Não precisa de preencher nada.
Poderá confirmar os descontos no serviço Segurança Social Directa. Veja como aceder em: Acesso a Segurança Social Directa disponível com Cartão de Cidadão
Poderá confirmar os descontos no serviço Segurança Social Directa. Veja como aceder em: Acesso a Segurança Social Directa disponível com Cartão de Cidadão
Respondido por Quim Gomes
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