Boa tarde.
De momento encontro-me em layoff com suspensão de contrato até ao final do próximo mês de Junho, e é minha intenção rescindir o contrato de trabalho. Estou efetiva (início do contrato: Abril 2017) e tenho ainda por gozar 3 dias de férias que deveriam ter sido gozadas o ano passado, 2019, os 22 dias a serem gozados este ano. Pergunto se posso pedir à minha entidade patronal para gozar estes 25 dias de férias seguidos e depois terminar o vínculo laboral sem dar o tempo à casa e sendo assim, em quantos dias terei de indemnizar o patrão? Os dias deste ano também contam? (2 dias por mês desde Janeiro a Junho)?
Agradeço a ajuda.