Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Quantos dias a dar à casa
- Bea Mateus
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
De momento encontro-me em layoff com suspensão de contrato até ao final do próximo mês de Junho, e é minha intenção rescindir o contrato de trabalho. Estou efetiva (início do contrato: Abril 2017) e tenho ainda por gozar 3 dias de férias que deveriam ter sido gozadas o ano passado, 2019, os 22 dias a serem gozados este ano. Pergunto se posso pedir à minha entidade patronal para gozar estes 25 dias de férias seguidos e depois terminar o vínculo laboral sem dar o tempo à casa e sendo assim, em quantos dias terei de indemnizar o patrão? Os dias deste ano também contam? (2 dias por mês desde Janeiro a Junho)?
Agradeço a ajuda.
De momento encontro-me em layoff com suspensão de contrato até ao final do próximo mês de Junho, e é minha intenção rescindir o contrato de trabalho. Estou efetiva (início do contrato: Abril 2017) e tenho ainda por gozar 3 dias de férias que deveriam ter sido gozadas o ano passado, 2019, os 22 dias a serem gozados este ano. Pergunto se posso pedir à minha entidade patronal para gozar estes 25 dias de férias seguidos e depois terminar o vínculo laboral sem dar o tempo à casa e sendo assim, em quantos dias terei de indemnizar o patrão? Os dias deste ano também contam? (2 dias por mês desde Janeiro a Junho)?
Agradeço a ajuda.
Respondido por Bea Mateus
Tempo para criar a página: 0.283 segundos