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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Demissão iniciativa do trabalhador - Férias para encurtar aviso prévio

Tive a ler alguns tópicos mas as dúvidas de cada um são sempre muito parecidas mas nunca exactamente iguais.

Imaginando:
  • Trabalhador há 10 ou mais anos na empresa;
  • 28 dias de férias por gozar (22 vencidos a 01 de Janeiro de 2020 e 6 do ano anterior);

Normalmente:
  • Envia carta de demissão a 14 de Maio com indicação de último dia a 12 de Julho (60 dias);
  • Trabalha até ao último dia ou goza parcialmente ou totalmente as férias em falta;
  • É trabalhador da empresa até dia 12, não pode começar num novo sítio até dia 13 de Julho.

Mas se pretende terminar mais cedo:
  • Entrega a carta a 14 de Maio e pretende terminar a 30 de Junho.
  • Usa férias para compensar os 12 dias de diferença. (se empregador concordar)
  • Trabalhar até dia 30 de Junho ou goza parcialmente/totalmente as férias que sobrem antes de 30 de Junho.
  • Começar a dia 1 de Julho no novo local

Agora as dúvidas:
  • As férias por gozar podem ser usadas para encurtar o aviso prévio? Se sim, contam como dias úteis (9 dias) ou corridos (12 dias)?
  • Como são calculados os proporcionais desse ano? Base/12*6?
  • E o subsídio de férias e as férias não gozadas?

Para "vantagem" do empregador, se o trabalhador abdicar das férias faz com que o empregador não tenha de pagar estes dias férias não gozadas (9 ou 12 dias) e dias de contrato (de 1 a 12 Julho) que estas abateram (assim como encurtaria o prazo dos proporcionais). Assim, o trabalhador receberia apenas as não gozadas que sobraram e salário até dia 30 de Junho.

No final, a 30 de Junho receberia:
  • Salário Junho
  • Subsídio de Férias Completo
  • 19 ou 16 dias de férias não gozadas
  • Proporcional Subs Férias 2020 (6 em 12)
  • Proporcional Férias 2020 (6 em 12)
  • Proporcional Subs Natal 2020 (6 em 12)
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