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Demissão iniciativa do trabalhador - Férias para encurtar aviso prévio
- njorge
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Demissão iniciativa do trabalhador - Férias para encurtar aviso préviofoi criado por njorge
12 maio 2020 18:15 #22144
Tive a ler alguns tópicos mas as dúvidas de cada um são sempre muito parecidas mas nunca exactamente iguais.
Imaginando:
Normalmente:
Mas se pretende terminar mais cedo:
Agora as dúvidas:
Para "vantagem" do empregador, se o trabalhador abdicar das férias faz com que o empregador não tenha de pagar estes dias férias não gozadas (9 ou 12 dias) e dias de contrato (de 1 a 12 Julho) que estas abateram (assim como encurtaria o prazo dos proporcionais). Assim, o trabalhador receberia apenas as não gozadas que sobraram e salário até dia 30 de Junho.
No final, a 30 de Junho receberia:
Imaginando:
- Trabalhador há 10 ou mais anos na empresa;
- 28 dias de férias por gozar (22 vencidos a 01 de Janeiro de 2020 e 6 do ano anterior);
Normalmente:
- Envia carta de demissão a 14 de Maio com indicação de último dia a 12 de Julho (60 dias);
- Trabalha até ao último dia ou goza parcialmente ou totalmente as férias em falta;
- É trabalhador da empresa até dia 12, não pode começar num novo sítio até dia 13 de Julho.
Mas se pretende terminar mais cedo:
- Entrega a carta a 14 de Maio e pretende terminar a 30 de Junho.
- Usa férias para compensar os 12 dias de diferença. (se empregador concordar)
- Trabalhar até dia 30 de Junho ou goza parcialmente/totalmente as férias que sobrem antes de 30 de Junho.
- Começar a dia 1 de Julho no novo local
Agora as dúvidas:
- As férias por gozar podem ser usadas para encurtar o aviso prévio? Se sim, contam como dias úteis (9 dias) ou corridos (12 dias)?
- Como são calculados os proporcionais desse ano? Base/12*6?
- E o subsídio de férias e as férias não gozadas?
Para "vantagem" do empregador, se o trabalhador abdicar das férias faz com que o empregador não tenha de pagar estes dias férias não gozadas (9 ou 12 dias) e dias de contrato (de 1 a 12 Julho) que estas abateram (assim como encurtaria o prazo dos proporcionais). Assim, o trabalhador receberia apenas as não gozadas que sobraram e salário até dia 30 de Junho.
No final, a 30 de Junho receberia:
- Salário Junho
- Subsídio de Férias Completo
- 19 ou 16 dias de férias não gozadas
- Proporcional Subs Férias 2020 (6 em 12)
- Proporcional Férias 2020 (6 em 12)
- Proporcional Subs Natal 2020 (6 em 12)
Respondido por njorge
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