Tive a ler alguns tópicos mas as dúvidas de cada um são sempre muito parecidas mas nunca exactamente iguais.
Imaginando:
Trabalhador há 10 ou mais anos na empresa;
28 dias de férias por gozar (22 vencidos a 01 de Janeiro de 2020 e 6 do ano anterior);
Normalmente:
Envia carta de demissão a 14 de Maio com indicação de último dia a 12 de Julho (60 dias);
Trabalha até ao último dia ou goza parcialmente ou totalmente as férias em falta;
É trabalhador da empresa até dia 12, não pode começar num novo sítio até dia 13 de Julho.
Mas se pretende terminar mais cedo:
Entrega a carta a 14 de Maio e pretende terminar a 30 de Junho.
Usa férias para compensar os 12 dias de diferença. (se empregador concordar)
Trabalhar até dia 30 de Junho ou goza parcialmente/totalmente as férias que sobrem antes de 30 de Junho.
Começar a dia 1 de Julho no novo local
Agora as dúvidas:
As férias por gozar podem ser usadas para encurtar o aviso prévio? Se sim, contam como dias úteis (9 dias) ou corridos (12 dias)?
Como são calculados os proporcionais desse ano? Base/12*6?
E o subsídio de férias e as férias não gozadas?
Para "vantagem" do empregador, se o trabalhador abdicar das férias faz com que o empregador não tenha de pagar estes dias férias não gozadas (9 ou 12 dias) e dias de contrato (de 1 a 12 Julho) que estas abateram (assim como encurtaria o prazo dos proporcionais). Assim, o trabalhador receberia apenas as não gozadas que sobraram e salário até dia 30 de Junho.