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Rescisão contrato empregada doméstica
- Telele
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Rescisão contrato empregada domésticafoi criado por Telele
08 maio 2020 01:04 - 08 maio 2020 02:02 #22121
Olá,
Tenho um contrato com uma empregada doméstica (apenas tardes e em modo de remuneração convencional horária) há pouco mais de 2 anos com os descontos para segurança social pagos por mim mensalmente.
Esse mesmo contrato tem definido o local de trabalho. Acontece que este mês saí definitivamente daquela morada para uma nova que fica noutro concelho e a minha empregada doméstica recusou-se a trabalhar na nova morada.
Pelo que li ela não terá direito a subsidio de desemprego porque não trabalhava a tempo inteiro mas precisava de ajuda para fazermos a rescisão do contrato de forma correta.
Obrigado,
Tenho um contrato com uma empregada doméstica (apenas tardes e em modo de remuneração convencional horária) há pouco mais de 2 anos com os descontos para segurança social pagos por mim mensalmente.
Esse mesmo contrato tem definido o local de trabalho. Acontece que este mês saí definitivamente daquela morada para uma nova que fica noutro concelho e a minha empregada doméstica recusou-se a trabalhar na nova morada.
Pelo que li ela não terá direito a subsidio de desemprego porque não trabalhava a tempo inteiro mas precisava de ajuda para fazermos a rescisão do contrato de forma correta.
Obrigado,
Ultima edição : 08 maio 2020 02:02 por Telele.
Respondido por Telele
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato empregada doméstica
11 maio 2020 15:23 #22126
Como poderá ler em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
, sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Isto será uma questão que a pessoa/trabalhadora terá de confirmar e tratar. Quanto à rescisão, tratando-se de um contrato de trabalho sem termo com duração superior a 2 anos, a rescisão do contrato deverá ser feita por escrito e, por norma, com 60 dias de aviso prévio, a não ser que haja outro acordo entre as partes. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador no artigo indicado em cima.
Respondido por Beatriz Madeira
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