Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Caducidade de Contrato/Não renovação

Caducidade de Contrato/Não renovaçãofoi criado por amstrong

06 Abr. 2020 15:51 #22077
Bom dia,



Iniciei o meu contrato de trabalho com a empresa em 15 de outubro de

2018, renovando-se automaticamente por períodos de 6 meses, agora dia

15 de abril de 2020 vai terminar outro período de 6 meses, que segundo

a empregadora não deve SER RENOVADO? Pergunto quais são os direitos

que tenho a receber? Estive de férias desde o dia 18 de março até dia

31 março de 2020? Será possível ajudarem a calcular o que devo receber em termos monetários?



M. Cumprimentos,

Respondido por Sandra pessoa no tópico Caducidade de Contrato/Não renovação

18 Abr. 2020 00:41 #22095
Boa noite,
Trabalho no refeitório de uma faculdade, que por caisa desta situação está fechado, eu tinha contrato até junho, mas pediram para eu assinar um aditamento para me poderem despedir por caducidade do contrato a dia 5de Abril.
1°questão: é possível procederem desta forma?
2°questão: qual o prazo legal para a empresa pagar o acerto de contas?
3° questão: o que poderei fazer para receber o acerto de contas e o ordenado relativo ao mês de Março?

Agradeço desde já.
Sandra Pessoa

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Caducidade de Contrato/Não renovação

11 maio 2020 17:50 #22138
Resposta para Sofia Cerqueira

Informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

Informações sobre caducidade de contrato a termo certo em sabiasque.pt//trabalho/legislacao/resumo...o-a-termo-certo.html

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Caducidade de Contrato/Não renovação

11 maio 2020 17:53 #22139
Resposta para Sandra Pessoa

1) Não a podem obrigar a assinar um "aditamento" que, no fundo, lhe permite despedi-la antecipadamente... pensamos que se trate de um despedimento ilegal.

2) O trabalhador deve ter o seu dinheiro disponível na conta (ou em mãos) até ao último dia de vigência do contrato.

3) Caso não receba o "acerto de contas e o ordenado relativo ao mês de Março" dentro do prazo previsto (ou combinado), deve fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Tempo para criar a página: 0.354 segundos