Resposta para Sandra Pessoa
1) Não a podem obrigar a assinar um "aditamento" que, no fundo, lhe permite despedi-la antecipadamente... pensamos que se trate de um despedimento ilegal.
2) O trabalhador deve ter o seu dinheiro disponível na conta (ou em mãos) até ao último dia de vigência do contrato.
3) Caso não receba o "acerto de contas e o ordenado relativo ao mês de Março" dentro do prazo previsto (ou combinado), deve fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html