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Rescisão abrupta do contrato de trabalho
- MACGYVER88
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Rescisão abrupta do contrato de trabalhofoi criado por MACGYVER88
27 Mar. 2020 13:17 - 27 Mar. 2020 13:21 #22054
Boa tarde Exmos.
Gostava de saber se podem me informar quais meus direitos. Sou brasileiro e a legislação no Brasil é muito diferente das leis trabalhistas portuguesa,
No ultimo dia 23/03/2020, segunda-feira, estava de folga em casa e recebi uma ligação para não ir trabalhar na terça dia 24 pois a empresa demitiu-me por baixa na produção devido ao covid-19.
Tenho contrato sem termo (prazo indeterminado) e recebi por e-mail no dia 24/03/2020 um carta datada de 23/03/2020 que virá por correio posteriormente dizendo que a partir desta data estou de ferias e que em 22/04/2020 sessará o contrato de trabalho.
Duvida
* Esse aviso de 30 dias sem trabalhar é correto, por que me disseram que somente me darão a carta para o fundo desemprego no dia 22/04/2020?
* A empresa pode me obrigar a tirar feria para não pagar as retribuições devidas?
* Recebo os subsídios natal e ferias em duodécimos, ou seja recebi em janeiro e fevereiro. Os meses de março e abril terei direito?
* Eu já gozei oito dias de 2019, logo tenho 14 dias de 2019 e ainda tenho os dias de 2020, seriam seriam setes dias acho eu, a empresa deveria me pagar esses dias em dinheiro?
* Terei algum direito a indenização, diuturnidade?
* Nessa empresa trabalho 7:30 com 0:30 de intervalo numa escala de 3x1, e com essa questão do corona vírus desde o dia 12 até o dias 22 de março estávamos todos os funcionários a trabalhar somente 3 ou 4 horas diárias, o empregador pode deixar de pagar subsidio alimentação nesses dias?
Pra complementar entrei nessa empresa em 21/05/2018 e em 01/05/2019 a empresa me deu um adendo passando meu contrato para efetivo e reajustando meu ordenado que era de seiscentos euros para oitocentos e cinquenta euros.
Agradeço a todos que puderem me ajudar.
Obrigado.
Gostava de saber se podem me informar quais meus direitos. Sou brasileiro e a legislação no Brasil é muito diferente das leis trabalhistas portuguesa,
No ultimo dia 23/03/2020, segunda-feira, estava de folga em casa e recebi uma ligação para não ir trabalhar na terça dia 24 pois a empresa demitiu-me por baixa na produção devido ao covid-19.
Tenho contrato sem termo (prazo indeterminado) e recebi por e-mail no dia 24/03/2020 um carta datada de 23/03/2020 que virá por correio posteriormente dizendo que a partir desta data estou de ferias e que em 22/04/2020 sessará o contrato de trabalho.
Duvida
* Esse aviso de 30 dias sem trabalhar é correto, por que me disseram que somente me darão a carta para o fundo desemprego no dia 22/04/2020?
* A empresa pode me obrigar a tirar feria para não pagar as retribuições devidas?
* Recebo os subsídios natal e ferias em duodécimos, ou seja recebi em janeiro e fevereiro. Os meses de março e abril terei direito?
* Eu já gozei oito dias de 2019, logo tenho 14 dias de 2019 e ainda tenho os dias de 2020, seriam seriam setes dias acho eu, a empresa deveria me pagar esses dias em dinheiro?
* Terei algum direito a indenização, diuturnidade?
* Nessa empresa trabalho 7:30 com 0:30 de intervalo numa escala de 3x1, e com essa questão do corona vírus desde o dia 12 até o dias 22 de março estávamos todos os funcionários a trabalhar somente 3 ou 4 horas diárias, o empregador pode deixar de pagar subsidio alimentação nesses dias?
Pra complementar entrei nessa empresa em 21/05/2018 e em 01/05/2019 a empresa me deu um adendo passando meu contrato para efetivo e reajustando meu ordenado que era de seiscentos euros para oitocentos e cinquenta euros.
Agradeço a todos que puderem me ajudar.
Obrigado.
Ultima edição : 27 Mar. 2020 13:21 por MACGYVER88.
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