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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Despediemento

Despediementofoi criado por Natsu199327

18 Mar. 2020 22:37 #22019
Boa noite. Gostaria de solicitar ajuda, e obter informações.
A situação e a seguinte.
Trabalho a 4 anos na mesma empresa, o 1 ano estive a trabalhar através de uma empresa de trabalho temporário, e passei para a empresa, no fim desse ano, ou seja, neste momento estou a trabalhar pela empresa a 3 anos. Nunca assinei contrato algum, e agora fiquei a saber que em principio vou ser mandado embora. Que direitos tenho se me mandarem embora??? Estou efectivo na empresa??? O que o patrão tem que me pagar??? Gostaria de ajuda em relação a este assunto o mais rápido possível.
Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despediemento

23 Mar. 2020 11:40 #22031
O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
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