fimdocontrato
- Pedro Ferreira
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Respondido por Pedro Ferreira
- sfigueiredo
Tem ainda direito aos dias de férias não gozados e respectivo subsídio. Ver: Caducidade de contrato de trabalho a termo certoBoa noite,a minha duvida e a seguinte o sou funcionario contratado na funsao publica -Junta de Freguesia- e o meu contrato de 3 anos acaba agora a 30 de Abril e gostaria de saber os meus direitos. Pelo que eu ja li aqui noutras perguntas penso que sera isto. - Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês) - Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês) que no meu caso como acaba em abril sera 8 dias de Subsídio. e isso?
Sendo um contratos com mais de 6 meses tem direito a 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado.A minha maior duvida e esta. Sera que tambem tenho direito a Indemnização? vi aqui falar em Indemnização: 2 dias por cada mês trabalhado (tributa IRS) Tambem tenho direito a isto? (2 dias por cada mês trabalhado) esses 2 dias conta os anos todos do contrato que no meu caso sao 3 anos (quer dizer 72 dias) (contrato de 3 anos) ou os 2 dias so conta do ano que acaba o contrato? (contrato de 3 anos)
quanto as ferias tive as ultimas em Setembro (2010) 10 dias. Sera isto que tenho direito? Subsídio de Natal- 8 dias Subsídio de férias- 8 dias Indemnização - 72 dias ferias - nao sei quantos dias ainda tenho Desde ja o meu muito obrigado pela atençao.