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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Sucessão do posto de trabalho ao abrigo da cláusula 14 do CCT da vigilância pri

Boa Tarde,

Até ao dia 31/12 /2109 fui trabalhador da P. com a categoria profissional de vigilante e quase 15 anos de antiguidade, num cliente do ramo bancário com uma escala de 24 horas, 3 turnos diários e 5 vigilantes efetivos nesse cliente.

No dia 27/12/2019 recebo um aviso para levantamento de uma carta registada em casa e no mesmo dia sou informado no meu local de trabalho pelo supervisor da P. que ao abrigo da clausula 14º do CCT da vigilância iria passar, eu e os meus colegas, para a nova empresa que tinha ganho o concurso  do cliente onde me encontrava a prestar serviço há nove anos e que nos próximos dias seria contactado por um supervisor dessa nova empresa.

No dia 30/12/2019 o supervisor dessa nova empresa a SC apareceu no meu local de trabalho quando me encontrava ao serviço há procura de dois dos vigilantes que lá prestavam serviço, ao que o questionei se não iria conversar também com os outros três, muito afável o Sr. Respondeu-me muito prontamente que a nova empresa apenas iria ficar com dois vigilantes dado que iria haver uma redução para 2 turnos diários e que o concurso a que ambas as empresas concorreram era para dois turnos logo apenas precisavam de 2 vigilantes e que o cliente os tinha escolhido pela antiguidade.

No dia 02/01/2020 eu e os meus 2 outros colegas apresentamo-nos na sede da P. e pedi-mos uma reunião com o supervisor, nessa reunião esteve presente uma responsável dos recursos humanos que nos afirmou perentoriamente que como dizia a carta que nos foi enviada, nós já não eramos funcionários da P. e que tínhamos sido transmitidos ao abrigo da clausula 14 para a SC. No mesmo dia de tarde apresentamo-nos no cliente onde prestava-mos serviço e perante o colega serviço pedimos para falar com o supervisor da SC afim de nos disponibilizar-mos para efetuar serviço, o supervisor disse-me pelo telefone que não tinha trabalho para nós e que havia informado a P. que não iria ficar com nós os três, chama-mos a policia ao local e registamos a ocorrência.

No dia 03/01/2020 enviei nova carta à SC disponibilizando-me novamente para prestar serviço dando-lhes 5 dias para se pronunciarem, caso não houvesse resposta iria intentar uma ação em tribunal contra a empresa pedindo os meus créditos, quer salariais quer de antiguidade.

A minha dúvida é, não havendo resposta como poderei reclamar os meus créditos, como é que se enquadra juridicamente a minha situação?

Eu tinha uma entidade empregadora com quem tinha contrato de trabalho que me diz ter transmitido segundo a lei à nova empresa, mas a nova empresa não me reconhece como trabalhador dela e com quem não tive qualquer tipo de contacto formal. Como devo agir quais são os meus direitos?

Neste site encontra esclarecimento sobre a clausula 14 do CCT vigilância
www.stad.pt/index.php/contratacao-colectiva/vigilancia
www.stad.pt/images/2019/05/STAD_REV_CCT.pdf
Ultima edição : 06 Set. 2024 20:15 por Pedro Ferreira.
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