1) Em 2019 também não faltei, também tenho direito a essa gratificação? Em princípio sim, uma vez que o empregador não pode decidir, sem o avisar, alterar as condições contratuais relativas ao gozo de férias.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em 
    sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
2) Os 60 dias que irei trabalhar serão remunerados normalmente? Sim, o empregador dever-lhe-á pagar os salários como habitual, mesmo que possa dispensar os seus serviços antes do final do prazo estipulado pelo aviso prévio (os 60 dias).
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em 
    sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html