Despedimento por caducidade do contrato a termo incerto
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Despedimento por caducidade do contrato a termo incertofoi criado por Pedro Ferreira
25 Mar. 2011 18:46 #2084Respondido por Pedro Ferreira
- Quim Gomes
Respondido por Quim Gomes no tópico Despedimento por caducidade do contrato a termo incerto
14 Abr. 2011 23:40 #2157em resposta seguem algumas perguntas:
Hélder Magalhães escreveu:
Essas férias foram remuneradas como férias não gozadas?Desde 21/03/2006 que realizei 4 contratos com os CTT e dos quais queria tirar muitas dúvidas. O primeiro durou 6 meses (21/03/2006 a 20/09/2006) - Contrato a termo certo. O segundo durou igualmente 6 meses (21/09/2006 a 20/03/2007) – Adenda Contratual. O terceiro durou somente 4 meses (21/03/2007 a 20/07/2007) – Adenda Contratual. De salientar que nestes 16 meses (6+6+4) não gozei um único dia de férias.
Após estes contratos estive sem trabalhar até ao dia 06/08/2007 (11 dias úteis). Foi-me então proposto o quarto contrato (inicio em 07/08/2007) mas agora a termo incerto (substituição de um carteiro que estava em situação de sinistrado). Este contrato já tinha sido efectuado anteriormente por outro pessoa pois a situação (ocorrência do sinistro) já remonta a anos anteriores só que a pessoa que estava a substituir o sinistrado demitiu-se e abriu o lugar a que nova pessoa ocupa-se o mesmo cargo. O carteiro sinistrado nunca mais voltou a trabalhar desde o dia do sinistro e foi aposentado pela CGA. No dia 28/02/2011 foi comunicado pelo meu chefe através de uma circular interna que o meu contrato tinha terminado nesse mesmo dia (28/02/2011). Pelo que sei o trabalhador sinistrado só foi desvinculado da empresa no dia 03/01/2011, embora já estivesse reformado desde o dia 16/02/2011 pela CGA. Nunca efectuei na realidade o serviço desse carteiro, nem efectuei somente um serviço. Efectuei quase de tudo na empresa, ocupando vários postos de trabalho embora todos incluídos na classe de carteiro. Existe também a questão das férias! Desde 07/08/2007 até 11/05/2009 (quase 2 anos) não gozei um único dia de férias. A partir do dia 11/05/2009 gozei em dias alternados e nunca consecutivos 32 dias de férias em 2009 e 18 dias em 2010! Penso que faltaram bastantes dias por gozar! Gostaria de saber se existe alguma irregularidade e se tenho direito a ser admitido?
Parecem existir várias irregularidades...
Desde a inexistência de dias de férias consecutivos, provavelmente o não respeito dos prazos de gozo das férias.
Não tinha direito ao pré-aviso de 60 dias por o contrato d urar há mais de 2 anos?
Sim, tem direito a tempo de pré-aviso.
As renovações foram anteriores à última revisão do Código do Trabalho por isso não tenho a certeza.Existe irregularidades em ter efectuado duas adendas consecutivas e a segunda ser de duração inferior à anterior?
Se não existir direito à admissão, qual a compensação a que tenho direito sem esquecer as férias que faltavam gozar?
Esta situação parece bastante complexa e seria necessário informação adicional (cópias dos contratos, datas dos dias de férias efectivamente gozados, entre outros).
Acho que deve contactar um advogado de preferência especializado em direito do trabalho. Não tenho grandes dúvidas que poderá receber alguma indemnização por estas situações.