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Essas férias foram remuneradas como férias não gozadas?Desde 21/03/2006 que realizei 4 contratos com os CTT e dos quais queria tirar muitas dúvidas. O primeiro durou 6 meses (21/03/2006 a 20/09/2006) - Contrato a termo certo. O segundo durou igualmente 6 meses (21/09/2006 a 20/03/2007) – Adenda Contratual. O terceiro durou somente 4 meses (21/03/2007 a 20/07/2007) – Adenda Contratual. De salientar que nestes 16 meses (6+6+4) não gozei um único dia de férias.
Após estes contratos estive sem trabalhar até ao dia 06/08/2007 (11 dias úteis). Foi-me então proposto o quarto contrato (inicio em 07/08/2007) mas agora a termo incerto (substituição de um carteiro que estava em situação de sinistrado). Este contrato já tinha sido efectuado anteriormente por outro pessoa pois a situação (ocorrência do sinistro) já remonta a anos anteriores só que a pessoa que estava a substituir o sinistrado demitiu-se e abriu o lugar a que nova pessoa ocupa-se o mesmo cargo. O carteiro sinistrado nunca mais voltou a trabalhar desde o dia do sinistro e foi aposentado pela CGA. No dia 28/02/2011 foi comunicado pelo meu chefe através de uma circular interna que o meu contrato tinha terminado nesse mesmo dia (28/02/2011). Pelo que sei o trabalhador sinistrado só foi desvinculado da empresa no dia 03/01/2011, embora já estivesse reformado desde o dia 16/02/2011 pela CGA. Nunca efectuei na realidade o serviço desse carteiro, nem efectuei somente um serviço. Efectuei quase de tudo na empresa, ocupando vários postos de trabalho embora todos incluídos na classe de carteiro. Existe também a questão das férias! Desde 07/08/2007 até 11/05/2009 (quase 2 anos) não gozei um único dia de férias. A partir do dia 11/05/2009 gozei em dias alternados e nunca consecutivos 32 dias de férias em 2009 e 18 dias em 2010! Penso que faltaram bastantes dias por gozar! Gostaria de saber se existe alguma irregularidade e se tenho direito a ser admitido?
Não tinha direito ao pré-aviso de 60 dias por o contrato d urar há mais de 2 anos?
As renovações foram anteriores à última revisão do Código do Trabalho por isso não tenho a certeza.Existe irregularidades em ter efectuado duas adendas consecutivas e a segunda ser de duração inferior à anterior?
Se não existir direito à admissão, qual a compensação a que tenho direito sem esquecer as férias que faltavam gozar?
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