Pode apresentar a sua rescisão de contrato em qualquer momento, mesmo se estiver de baixa, desde que cumpra os prazos e os procedimentos legais (em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
).
Para um contrato com duração até 6 meses, o tempo de aviso prévio (a "dar à casa") é 15 dias consecutivos, sem "saltar" os fins de semana, nem os feriados. Ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
No ano em que se inicia um contrato, seja a termo certo ou de outro tipo, contam-se 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias de férias anuais (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
).
Assim, relativamente ao 2º contrato, sendo de 6 meses (vigoraria entre 11 Fevereiro e 10 Agosto 2019), presumimos que tenha sido renovado automaticamente por mais 6 meses (11 Agosto 2019 e 10 Fevereiro 2020). Se nos diz que entrou de baixa a 16 Setembro, tem direito a férias relativas ao período entre 1 Março (1º mês completo) e 15 Setembro 2019 (último dia antes da baixa). São 6 meses e meio x 2 dias férias por mês = 13 dias de férias. Diz-nos que "este ano já (gozou) 13 dias de férias", sendo que esgotou as suas férias relativas ao período trabalhado antes da baixa.