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Rescisão de contrato e contagem de férias, em período de baixa médica
- AnaRocha2680
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Rescisão de contrato e contagem de férias, em período de baixa médicafoi criado por AnaRocha2680
15 Out. 2019 11:57 #21544
Bom dia,
Iniciei contrato de substituição de férias a 9 de agosto de 2018. Esse contrato acabou a 31 de Janeiro de 2019. Gozei todas as férias correspondentes a este periodo.
Posteriormente, a entidade patronal quis celebrar novo contrato, este a termo certo por um periodo de 6 meses, a 11 de Fevereiro de 2019.
Estou de baixa médica desde 16 de Setembro de 2019, e pretendo despedir-me. Ao todo, este ano ja gozei 13 dias de férias. Gostava de saber quantos dias de férias tenho ainda para gozar, uma vez que não iniciei contrato no inicio do mês de Fevereiro. E se posso "dar o meu tempo à casa" durante o periodo de baixa.
Iniciei contrato de substituição de férias a 9 de agosto de 2018. Esse contrato acabou a 31 de Janeiro de 2019. Gozei todas as férias correspondentes a este periodo.
Posteriormente, a entidade patronal quis celebrar novo contrato, este a termo certo por um periodo de 6 meses, a 11 de Fevereiro de 2019.
Estou de baixa médica desde 16 de Setembro de 2019, e pretendo despedir-me. Ao todo, este ano ja gozei 13 dias de férias. Gostava de saber quantos dias de férias tenho ainda para gozar, uma vez que não iniciei contrato no inicio do mês de Fevereiro. E se posso "dar o meu tempo à casa" durante o periodo de baixa.
Respondido por AnaRocha2680
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato e contagem de férias, em período de baixa médica
15 Out. 2019 12:28 #21546
Pode apresentar a sua rescisão de contrato em qualquer momento, mesmo se estiver de baixa, desde que cumpra os prazos e os procedimentos legais (em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
).
Para um contrato com duração até 6 meses, o tempo de aviso prévio (a "dar à casa") é 15 dias consecutivos, sem "saltar" os fins de semana, nem os feriados. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
No ano em que se inicia um contrato, seja a termo certo ou de outro tipo, contam-se 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias de férias anuais (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).
Assim, relativamente ao 2º contrato, sendo de 6 meses (vigoraria entre 11 Fevereiro e 10 Agosto 2019), presumimos que tenha sido renovado automaticamente por mais 6 meses (11 Agosto 2019 e 10 Fevereiro 2020). Se nos diz que entrou de baixa a 16 Setembro, tem direito a férias relativas ao período entre 1 Março (1º mês completo) e 15 Setembro 2019 (último dia antes da baixa). São 6 meses e meio x 2 dias férias por mês = 13 dias de férias. Diz-nos que "este ano já (gozou) 13 dias de férias", sendo que esgotou as suas férias relativas ao período trabalhado antes da baixa.
Para um contrato com duração até 6 meses, o tempo de aviso prévio (a "dar à casa") é 15 dias consecutivos, sem "saltar" os fins de semana, nem os feriados. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
No ano em que se inicia um contrato, seja a termo certo ou de outro tipo, contam-se 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias de férias anuais (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).
Assim, relativamente ao 2º contrato, sendo de 6 meses (vigoraria entre 11 Fevereiro e 10 Agosto 2019), presumimos que tenha sido renovado automaticamente por mais 6 meses (11 Agosto 2019 e 10 Fevereiro 2020). Se nos diz que entrou de baixa a 16 Setembro, tem direito a férias relativas ao período entre 1 Março (1º mês completo) e 15 Setembro 2019 (último dia antes da baixa). São 6 meses e meio x 2 dias férias por mês = 13 dias de férias. Diz-nos que "este ano já (gozou) 13 dias de férias", sendo que esgotou as suas férias relativas ao período trabalhado antes da baixa.
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