Boa tarde, a minha questão é a seguinte, como já fui efetiva numa empresa durante 15 anos, cada vez que vou a uma entrevista de trabalho colocam me essa pergunta, e acabo por só conseguir fazer contratos de substituição porque dizem que não pode ser de outra maneira, uma vez que a empresa contratante estaria obrigada a meter me efetiva por ja o ter sido anteriormente.. agora pergunto onde esta isso escrito na lei dos contratos? Já tentei procurar maa nao encontrei, por isso peço a vossa ajuda. Muito grata desde já a quem me puder elucidar.