Tudo dependerá de como terminar a relação laboral. Se o empregador se prestar a fazer a comunicação de rescisão contratual dentro do prazo legal (deverá estar escrito no contrato), então tem de lhe pedir o formulário para requerer as prestações de desemprego. Se o empregador não aceitar fazer a rescisão do seu contrato, uma vez que lhe propôs um período maior e que o recusou, então, sai como se fosse por sua iniciativa, ficando sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html