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Responder: Prazo para rescisão de contrato de 13 anos
Histórico do tópico: Prazo para rescisão de contrato de 13 anos
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- Ovelheiro
Sérgio Figueiredo escreveu: Olá SilvanaLopes,
"Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
* Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)"
cf: Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Ou seja, não são 2,5 dias por mês
Boa tarde.
Ao fim de alguns anos.
Para o cálculo ser correcto terá de efectuar a conta a 2,5 dias. 2,5 x 12 meses = 30 Dias que é um mês completo.
Em alternativa poderá divivir por 12.
Por exemplo um salário de 1000 €
1000/12=83,33
1000/30=33,33x2,5=83,33
Nunca poderá efectuar o cálculo por 2 dias.
Olá SilvanaLopes,
"Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver excepções):
* Dias de férias não gozados e respectivo subsídio
* Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
* Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)"
cf:
Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio
Ou seja, não são 2,5 dias por mês
Aqui há uma versão online Código do Trabalho - 12 de Fevereiro de 2009 (muito mais prático...)
- KDF
Código do Trabalho:
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
É sempre bom ter à mão
- SilvanaLopes
Olá Ovelheiro.
No presente caso porque é que são 2,5 dias por mês e nao apenas 2? está relacionado com a antiguidade? Onde existe essa fundamentação legal pode dizer?
Grata
- Beatriz Madeira
É, efectivamente, ilegal trabalhar no período destinado a férias, sendo que esta determinação se aplica quando se trata de férias no âmbito de um contrato laboral que está a ser cumprido. Em caso de rescisão de contrato pelo trabalhador, mesmo com férias por gozar, o empregador pode decidir que não será durante o prazo de pré-aviso que o trabalhador vai tirar essas férias. Então, está correcto que o trabalhador com mais de 2 anos "de casa" tem que fazer um pré-aviso de 60 dias e que seja "obrigado" a trabalhar durante esse período, sendo que "ganha" direito ao pagamento dos dias de férias na íntegra, mais o respectivo subsídio e, ainda, o tal valor proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados em ano de cessação.