É, efectivamente, ilegal trabalhar no período destinado a férias, sendo que esta determinação se aplica quando se trata de férias no âmbito de um contrato laboral que está a ser cumprido. Em caso de rescisão de contrato pelo trabalhador, mesmo com férias por gozar, o empregador pode decidir que não será durante o prazo de pré-aviso que o trabalhador vai tirar essas férias. Então, está correcto que o trabalhador com mais de 2 anos "de casa" tem que fazer um pré-aviso de 60 dias e que seja "obrigado" a trabalhar durante esse período, sendo que "ganha" direito ao pagamento dos dias de férias na íntegra, mais o respectivo subsídio e, ainda, o tal valor proporcional de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados em ano de cessação.