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Falta de pagamento da Segurança Social

Falta de pagamento da Segurança Socialfoi criado por Pedro Ferreira

20 Ago. 2019 16:17 #21407
(Jorge) - Boa tarde,

O meu pai está empregado numa empresa à alguns anos, neste momento existem várias situações que estão em falta e não sabemos bem como proceder nem os direitos que ele terá enquanto trabalhador, por partes.

- Identificámos que desde Julho de 2018 que a entidade empregadora não está a entregar os devidos descontos para a segurança social, apesar de o meu pai fazer esses descontos e constarem no recibo de ordenado. O que deverá fazer? Apresentar uma denúncia na ACT? Ou enviar uma carta registada à entidade empregadora? Tendo em conta que ele faz os descontos, a empresa é que não os está a entregar, esta situação tem implicações para ele quanto a questões ligadas a um eventual subsidio de desemprego ou no calculo da reforma?

- Apesar dos ordenados estarem em dia, os subsídios de férias e natal não são pagos a sensivelmente 3 anos, como poderá reclama-los?

Alguma destas questões é justificação para despedimento por justa causa?

Obrigado pela ajuda.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Falta de pagamento da Segurança Social

17 Set. 2019 14:09 #21465
1) Quanto aos descontos: o seu pai poderá ser efetivamente lesado, seja no cálculo do valor de um eventual subsídio de desemprego, seja na própria atribuição do mesmo, ou até da reforma, como refere. O empregador será sempre responsável pelo pagamento da dívida (dos descontos) à Seg. Social, mas o trabalhador poderá ter necessidade de recorrer ao Fundo de Garantia Salarial (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rantia-salarial.html ) para garantir que recebe os valores a que tem direito... e sem grandes garantias que possa acionar este Fundo. Existe, ainda, uma outra questão associada: se o trabalhador sabe que os descontos não estão a chegar à Seg. Social, algo que esta entidade também deve reparar, mas não denuncia a situação, está a ser "cúmplice" do crime de falta de cumprimento de deveres legais... O melhor mesmo seria ir à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para clarificar o que será melhor fazer.

2) Receber os subsídios de férias e de Natal é um direito do trabalhador que deve ser reclamado se houver despedimento, através do Fundo de Garantia Salarial.

3) Estas questões podem ser fundamento para despedimento por justa causa, mas sugerimos-lhe que não façam nada sem antes falarem com a ACT e, até mesmo, com um/a advogado/a. Relativamente a "justa causa, poderão ler o artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
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