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Despedimento em periodo experimental
- DianaFerreira
- Autor do tópico
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Boa tarde,
Ingressei no mundo de trabalho há cerca de 15 dias, sendo este o meu primeiro emprego, no entanto, a experiência não está a correr como esperado, pois as funções que estou a desempenhar não estão a ir de encontro àquilo que me foi prometido e, por isso, pretendo apresentar a carta de denúncia de contrato nos próximos dias. A minha questão é: Sendo este o meu primeiro emprego, numa futura entrevista/emprego posso continuar a dizer que estou à procura de meu primeiro emprego, visto que me despedi no período experimental? Ou perco esse "privilégio"? Algumas empresas apreciam o facto de ser o primeiro emprego, até mesmo por questões de apoios do estado, daí classificar a situação como "privilégio". Gostaria, também, de saber se posso entregar a carta de despedimento directamente aos recursos humanos e evitar a questão da carta registada.
Agradeço, desde já, o tempo dispensado.
Com os melhores cumprimentos,
Ingressei no mundo de trabalho há cerca de 15 dias, sendo este o meu primeiro emprego, no entanto, a experiência não está a correr como esperado, pois as funções que estou a desempenhar não estão a ir de encontro àquilo que me foi prometido e, por isso, pretendo apresentar a carta de denúncia de contrato nos próximos dias. A minha questão é: Sendo este o meu primeiro emprego, numa futura entrevista/emprego posso continuar a dizer que estou à procura de meu primeiro emprego, visto que me despedi no período experimental? Ou perco esse "privilégio"? Algumas empresas apreciam o facto de ser o primeiro emprego, até mesmo por questões de apoios do estado, daí classificar a situação como "privilégio". Gostaria, também, de saber se posso entregar a carta de despedimento directamente aos recursos humanos e evitar a questão da carta registada.
Agradeço, desde já, o tempo dispensado.
Com os melhores cumprimentos,
Respondido por DianaFerreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento em periodo experimental
21 Ago. 2019 11:16 #21408
1) O "primeiro emprego" deixa de existir a partir do momento em que a pessoa é registada na Segurança Social como trabalhadora. No entanto, sendo um motivo de empregabilidade, sugerimos-lhe que confirme o "desaparecimento" do estatuto de "procura de primeiro emprego" num Centro de Emprego.
2) Pode entregar a carta de rescisão de contrato diretamente no departamento de Recursos Humanos mas, para sua segurança, peça uma declaração (comprovativo escrito) em como foi entregue, assinada e carimbada por alguém do departamento. Este comprovativo é substituído pelo aviso de receção quando se envia por correio.
2) Pode entregar a carta de rescisão de contrato diretamente no departamento de Recursos Humanos mas, para sua segurança, peça uma declaração (comprovativo escrito) em como foi entregue, assinada e carimbada por alguém do departamento. Este comprovativo é substituído pelo aviso de receção quando se envia por correio.
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Respondido por Beatriz Madeira
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