Que vontade de chamar nomes feios a essa gente!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Bom, o primeiro passo será, efetivamente, confirmarem na Segurança Social que (não) existem registos...
No caso de querem contrato válido, considerem o que vos transmitimos antes: "O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.". Aqui, "para que seja celebrado um contrato de trabalho valido", o mais adequado (mas também arriscado) seria fazerem a queixa à Seg. Social, mas têm obrigatoriamente de conseguir provar que estão a trabalhar na empresa desde 26 de abril de 2019.
O "arriscado" do parágrafo anterior tem apenas a ver com o facto de qualquer movimentação vossa ser coroada com um "amanhã já não vos queremos cá"... e o que vem a seguir apenas depende da sua/vossa vontade de agir contra uma empresa/entidade que está a tratar muito mal pessoas que merecem dignidade no trabalho, um dos direitos humanos fundamentais!
Quanto à questão ao valor do ordenado, o salário mínimo nacional é 600€ e, a não ser que se trabalhe a meio tempo ou parcialmente, é o que deve receber. Qualquer montante abaixo é ilegal.
Quanto à questão "Que outras medidas podemos tomar ?", arriscando mais um bocadinho... podem ameaçar a empresa, dizendo-lhes o que pretendem fazer, com a informação que já têm... é arriscado, mas pensem bem, se resultar, vocês são contratados e (pode ser que) a empresa não volte a "tratar mal" as pessoas...
Quanto à possibilidade de "mensagem privada", pode utilizar o Pergunte-nos (
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) e selecionar NÃO em "Permitir Partilha no Fórum".
Até breve