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Contrato duvidoso! Quais os meus direitos?

Contrato duvidoso! Quais os meus direitos?foi criado por tiagofernande

28 Jul. 2019 20:24 #21285
Boa tarde

Comecei a trabalhar numa empresa a 26 de Abril de 2019, inicialmente seriam duas semanas, e depois caso gostassem do meu trabalho iria ficar...

Depois disso tenho estado sempre a trabalhar para eles, mas estiveram sempre a adiar a apresentação do contrato de trabalho para ambas as partes assinarem, e a nível de pagamentos ainda só recebi 120€, de referir que este valor é inferior ao que gastei para me deslocar para ir e regressar a casa, e o trabalho ocupa me muitas vezes 6 dias por semana!

Finalmente apresentam me um suposto contrato de Trabalho, que não menciona horários de trabalho, e apenas faz uma menção a que serão pagos 15€ por cada dia de trabalho, denominado de Acordo de Residência Artística / Amadores.

Eu preciso de trabalho, e preciso de ter contrato de trabalho e ter os meus descontos em dia, já para não falar que preciso de dinheiro, quais são os meus direitos? Devo assinar este contrato?

Tenho alguma urgência e peço que sem ajudem a resolver a minha vida!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato duvidoso! Quais os meus direitos?

30 Jul. 2019 15:18 #21300
O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.

No dia 28 de julho (quando escreveu este post) já tinham passado 90 dias de "contratação" sem contrato. Mesmo tendo recebido apenas 120€, o que importa aqui é se os seus descontos para a Seg. Social estão a ser feitos... o que não deve estar a acontecer... e se, de facto, não estão a descontar a sua parte para a Seg. Social é porque a sua situação é totalmente ilegal.

Quanto à opinião que nos pede, nós sugerimos que não assine tal contrato, a empresa parece ser uma "burla" autêntica e o contrato, como dia, é MESMO MUITO DUVIDOSO!! Já fez as contas? 15€ por dia, se trabalhar 6 dias por semana são 90€ por semana e 360€ por mês! Dá para pagar as contas ao final do mês? E teria de garantir em absoluto que a empresa faria os seus descontos para a Seg. Social...

Deixamos-lhe, por último, uma sugestão para sua apreciação. Nos casos como o que descreve, o que era mesmo bem feito, era apresentar uma queixa à ACT e à Seg. Social. Conseguindo provar que esteve a trabalhar desde 26 de abril de 2019 na dita empresa e que, não apenas não lhe pagaram, não lhe fizeram contrato e não descontaram para a Seg. Social, eles estavam BEM TRAMADOS!!!
Os seguintes utilizadores Agradeceram: tiagofernande

Respondido por tiagofernande no tópico Contrato duvidoso! Quais os meus direitos?

30 Jul. 2019 15:29 #21302
Boa tarde!

Antes de mais obrigado pela sua resposta, efectivamente não confirmamos junto da segurança Social mas isso irá acontecer, e estou 100% certo que não existem sequer registos!

Que outras medidas podemos tomar para que seja celebrado um Contrato de Trabalho valido?

Posso vir a auferir o valor que é devido tendo por base o ordenado mínimo?

Se fosse possível esclarecer mais algumas duvidas com a Beatriz em privado seria do maior interesse, é possível por mensagem privada aqui? ( Desculpem a ignorância )

Toda a ajuda é bem vinda!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato duvidoso! Quais os meus direitos?

30 Jul. 2019 15:44 #21303
Que vontade de chamar nomes feios a essa gente!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Bom, o primeiro passo será, efetivamente, confirmarem na Segurança Social que (não) existem registos...

No caso de querem contrato válido, considerem o que vos transmitimos antes: "O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.". Aqui, "para que seja celebrado um contrato de trabalho valido", o mais adequado (mas também arriscado) seria fazerem a queixa à Seg. Social, mas têm obrigatoriamente de conseguir provar que estão a trabalhar na empresa desde 26 de abril de 2019.

O "arriscado" do parágrafo anterior tem apenas a ver com o facto de qualquer movimentação vossa ser coroada com um "amanhã já não vos queremos cá"... e o que vem a seguir apenas depende da sua/vossa vontade de agir contra uma empresa/entidade que está a tratar muito mal pessoas que merecem dignidade no trabalho, um dos direitos humanos fundamentais!

Quanto à questão ao valor do ordenado, o salário mínimo nacional é 600€ e, a não ser que se trabalhe a meio tempo ou parcialmente, é o que deve receber. Qualquer montante abaixo é ilegal.

Quanto à questão "Que outras medidas podemos tomar ?", arriscando mais um bocadinho... podem ameaçar a empresa, dizendo-lhes o que pretendem fazer, com a informação que já têm... é arriscado, mas pensem bem, se resultar, vocês são contratados e (pode ser que) a empresa não volte a "tratar mal" as pessoas...

Quanto à possibilidade de "mensagem privada", pode utilizar o Pergunte-nos ( sabiasque.pt/pergunte-nos.html ) e selecionar NÃO em "Permitir Partilha no Fórum".

Até breve :-)
Os seguintes utilizadores Agradeceram: tiagofernande

Respondido por tiagofernande no tópico Contrato duvidoso! Quais os meus direitos?

30 Jul. 2019 15:57 #21305
Não se trata de trabalho a meio meio tempo, alguns dias chega se a trabalha até ao nascer do sol! Sim é cá em Portugal!

Acabamos de confirmar junto da Segurança Social via Telf, e não existe NISS ainda!

Respondido por tiagofernande no tópico Contrato duvidoso! Quais os meus direitos?

30 Jul. 2019 16:01 #21306
Únicos meios de prova da actividade são as fotografias que essa mesma empresa publica regulamente no Facebook, que provam que a pessoa esteve nas actividades da empresa, e as msg via telefone, onde indicam horário, nomes e local para sair em trabalho!

Será suficiente?

Existem também pessoas que são testemunhas bem como outro colegas em situações precárias!
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