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Responder: Alteração de categoria profissional e quebra de regalias

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Histórico do tópico: Alteração de categoria profissional e quebra de regalias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Ago. 2019 14:51

À partida, o empregador não pode alterar nenhuma das condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre ambas as partes. Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
10 Jul. 2019 14:35

(José) - 1- Trabalho na empresa desde 1991 como encarregado geral de construção civil ( Categoria interna Tencico de obra Grau I) para a qual função me foi atribuído um salário + viatura desde o dia 1 do contrato!
2 - passados 28 anos a empresa resolve retirar a viatura sem qualquer compensação.
3 - Como se não bastasse esse ato, resolve descer-me de categoria para encarregado de Obra, alegando que a condição contratual deixou de fazer parte da sua estrutura!
4 - Se a condição de encarregado geral ( técnico de Obra grau I ) foi extinta na atual conjuntura da empresa, não será isto caso para negociação, pagamento de direitos e rescisão contratual?

Atenciosamente

José Manuel

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