Sim, ao elaborar um contrato de trabalho é necessário colocar uma cláusula sobre a proteção de dados pessoais do trabalhador, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Esta cláusula deve informar o trabalhador sobre os dados pessoais que serão recolhidos e tratados pela entidade empregadora, as finalidades e os fundamentos jurídicos desse tratamento, os destinatários ou categorias de destinatários dos dados, os direitos do trabalhador enquanto titular dos dados e os contactos do responsável pelo tratamento e do encarregado de proteção de dados, se existir. A cláusula deve também obter o consentimento expresso do trabalhador para o tratamento dos seus dados pessoais, salvo se existir outra base legal que o justifique. Pode consultar alguns exemplos de cláusulas a inserir em contratos de trabalho em anexo.