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Responder: Contratar colaborador
Histórico do tópico: Contratar colaborador
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- Beatriz Madeira
Sim, ao elaborar um contrato de trabalho é necessário colocar uma cláusula sobre a proteção de dados pessoais do trabalhador, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Esta cláusula deve informar o trabalhador sobre os dados pessoais que serão recolhidos e tratados pela entidade empregadora, as finalidades e os fundamentos jurídicos desse tratamento, os destinatários ou categorias de destinatários dos dados, os direitos do trabalhador enquanto titular dos dados e os contactos do responsável pelo tratamento e do encarregado de proteção de dados, se existir. A cláusula deve também obter o consentimento expresso do trabalhador para o tratamento dos seus dados pessoais, salvo se existir outra base legal que o justifique. Pode consultar alguns exemplos de cláusulas a inserir em contratos de trabalho em anexo.
- Pedro Ferreira
(Maria) - Boa tarde. Estou a contratar um novo colaborador e tenho uma dúvida. Ao elaborar o respectivo contrato é necessário colocar uma clausula sobre a protecção de dados pessoais do trabalhador do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) ? Obrigada