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Responder: Pré contrato de trabalho
Histórico do tópico: Pré contrato de trabalho
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- Beatriz Madeira
A não ser que isso tenha ficado definido no pré-contrato, não existe nenhuma obrigação de "dar dias" antes de fazer a comunicação de não aceitação. Deve, no entanto, fazer a comunicação por escrito, por carta registada e com aviso de receção.
- Nelson12
Assinei um pré contrato de trabalho a uma semana e está semana irei assinar o contrato, mas antes de assinar o contrato ou não, eu tenho uma dúvida que me pudessem tirar, tenho uma proposta melhor de trabalho e estou ponderar seriamente aceitar. A minha dúvida é, tenho que dar dias a empresa que assinei o pré contrato ou tenho que dar alguma coisa?