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Cessação do contrato de trabalho. Direito a férias, subsídio de férias e de natal
- Pedro Ferreira
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Cessação do contrato de trabalho. Direito a férias, subsídio de férias e de natalfoi criado por Pedro Ferreira
21 Mar. 2019 21:41 - 22 Mar. 2019 08:42 #20942
(Eduardo) - Tenho contrato de trabalho efetivo desde 01. 10 .
1980. Em 10.11.2019 completo 60 anos, e porque tenho uma longa carreira contributiva, 47 anos, penso reformar a 30.11.2019. Nessa data apenas gozei 18 dos 22 dias de férias vencidos a 01.01.2019. Por cessação do contrato de trabalho, nessa data, salvo melhor opinião, tenho direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado em 2019 mais os 4 dias de férias não gozados, isto é 26 dias? Certo? Outra dúvida: - Como calculo o valor de cada dia de férias? e do Subsídio de férias relativo às férias de 2019(01.01. a 30.11.2019)? e do subsídio de natal (janeiro a novembro de 2019 - 11/12) ?
Certo de ser merecedor da Vossa melhor atenção sou atentamente
Eduardo **** ** *****
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1980. Em 10.11.2019 completo 60 anos, e porque tenho uma longa carreira contributiva, 47 anos, penso reformar a 30.11.2019. Nessa data apenas gozei 18 dos 22 dias de férias vencidos a 01.01.2019. Por cessação do contrato de trabalho, nessa data, salvo melhor opinião, tenho direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado em 2019 mais os 4 dias de férias não gozados, isto é 26 dias? Certo? Outra dúvida: - Como calculo o valor de cada dia de férias? e do Subsídio de férias relativo às férias de 2019(01.01. a 30.11.2019)? e do subsídio de natal (janeiro a novembro de 2019 - 11/12) ?
Certo de ser merecedor da Vossa melhor atenção sou atentamente
Eduardo **** ** *****
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Ultima edição : 22 Mar. 2019 08:42 por Pedro Ferreira. Motivo: Apagar dados pessoais
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação do contrato de trabalho. Direito a férias, subsídio de férias e de natal
18 Abr. 2019 16:34 #21019
Os 22 dias de férias anuais "ganham-se" a cada 1 Janeiro, podendo ser gozados até 30 Abril do ano seguinte.
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
As férias de 2018 deveriam ter sido gozadas até 30 Abril de 2019. Caso isto não tenha acontecido, o empregador deve pagar-lhe os dias que não gozou, assim como o respetivo/proporcional subsídio.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Mais informação sobre cálculo do subsídio de férias em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2316-calc...sidio-de-ferias.html
Mais informações sobre cálculo do subsídio de Natal em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2317-calc...bsidio-de-natal.html
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
As férias de 2018 deveriam ter sido gozadas até 30 Abril de 2019. Caso isto não tenha acontecido, o empregador deve pagar-lhe os dias que não gozou, assim como o respetivo/proporcional subsídio.
Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Mais informação sobre cálculo do subsídio de férias em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2316-calc...sidio-de-ferias.html
Mais informações sobre cálculo do subsídio de Natal em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2317-calc...bsidio-de-natal.html
Respondido por Beatriz Madeira
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