(Eduardo) - Tenho contrato de trabalho efetivo desde 01. 10 .
1980. Em 10.11.2019 completo 60 anos, e porque tenho uma longa carreira contributiva, 47 anos, penso reformar a 30.11.2019. Nessa data apenas gozei 18 dos 22 dias de férias vencidos a 01.01.2019. Por cessação do contrato de trabalho, nessa data, salvo melhor opinião, tenho direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado em 2019 mais os 4 dias de férias não gozados, isto é 26 dias? Certo? Outra dúvida: - Como calculo o valor de cada dia de férias? e do Subsídio de férias relativo às férias de 2019(01.01. a 30.11.2019)? e do subsídio de natal (janeiro a novembro de 2019 - 11/12) ?
Certo de ser merecedor da Vossa melhor atenção sou atentamente
Eduardo **** ** *****
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Ultima edição : 22 Mar. 2019 08:42 por Pedro Ferreira. Motivo: Apagar dados pessoais