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despedimento com justa causa

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Pedro Ferreira Ausente
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    Pedro Ferreira
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    despedimento com justa causa

    18 Mar. 2019 21:36
    #20932
    (Fatima) - Estou numa situação de trabalho precário. Neste momento, Março, ainda não recebi o vencimento referente a Fevereiro e já tenho indicação que não irei receber também o mês de Março. Quando me posso despedir, alegando despedimento com justa causa???
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: despedimento com justa causa

    18 Abr. 2019 15:58
    #21016
    O artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que a "Falta culposa de pagamento pontual da retribuição" constitui justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador e que "Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato.". No nr. 5 pode ler-se que "Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.". Ainda assim, sugerimos-lhe que consulte a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para se certificar que não fica "de mãos a abanar"...

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