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despedimento com justa causa
- Pedro Ferreira
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(Fatima) - Estou numa situação de trabalho precário. Neste momento, Março, ainda não recebi o vencimento referente a Fevereiro e já tenho indicação que não irei receber também o mês de Março. Quando me posso despedir, alegando despedimento com justa causa???
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que a "Falta culposa de pagamento pontual da retribuição" constitui justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador e que "Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato.". No nr. 5 pode ler-se que "Considera-se culposa a falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo.". Ainda assim, sugerimos-lhe que consulte a ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para se certificar que não fica "de mãos a abanar"...
Respondido por Beatriz Madeira
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