(Cátia) - Pretendia saber se: ao não cumprir (por opção da entidade patronal) os 60 dias de aviso prévio da rescisão do contrato de trabalho (por minha opção), mantenho ou não os meus direitos.
Ou seja, após apresentação da minha carta de demissão, a entidade patronal deu-me liberdade para abandonar o meu cargo assim que o entenda. Nesse sentido, gostaria de saber se, ao fazê-lo manterei o direito a receber os subsídios de férias. Agradecia ainda que me informassem se deverá ser firmado algum documento (a haver, agradecia indicação de modelo), por forma a salvaguardar o facto da entidade patronal ter prescindido dos 60 dias.
Grata pela atenção