O empregador não é obrigado a proceder à alteração (neste caso, à fixação do horário de entrada/saída) do horário de trabalho se isso não for do interesse da empresa. Podendo pedir-lhe, deverá estar preparado para que a alteração não seja aceite. No entanto, caso o seu contrato de trabalho estipule um horário fixo (que, na prática, não esteja a ser cumprido), então poderá exigir que este seja efetivamente cumprido (de forma a facilitar-lhe a si a saída num horário regular).