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Assinar contrato de trabalho durante a baixa médica
- ÂNGELA NUNES
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Assinar contrato de trabalho durante a baixa médicafoi criado por ÂNGELA NUNES
19 Nov. 2018 01:58 #20208
Boa noite, estou de baixa médica, há cerca de 4 meses devida a uma cirurgia, a minha entidade patronal fez uma adenda ao contrato passando Este de contrato a termo incerto para contrato sem termo. O contrato inicial é de 1/12/2012 começando o novo contrato a vigorar a partir de 1/12/2018 gostaria de saber que benefícios poderei vir a ter com esta alteração e até que ponto posso ser prejudicada ou nao por assinar contrato não estando neste momento a laborar, e nao tendo ainda previsao de regresso.
Obrigada
Obrigada
Respondido por ÂNGELA NUNES
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Assinar contrato de trabalho durante a baixa médica
23 Nov. 2018 10:09 - 23 Nov. 2018 10:12 #20222
A alteração que refere - passagem de contrato a termo incerto para contrato sem termo - acontece porque o prazo do contrato a tempo indeterminado chegou ao fim (6 anos no máximo). O facto de haver um novo contrato, desta vez sem termo, pode ser bom, mas também pode ser mau: caso o empregador tenha mesmo feito uma adenda ao contrato anterior, isso faz com que a sua antiguidade ou direitos em caso de despedimento sejam relativos ao tempo de trabalho desde 2012. Se for um NOVO contrato, a iniciar a 1/12/2018, então a sua antiguidade será "anulada" quando passar ao novo contrato e poderão despedi-la com uma indemnização menor.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Parece-nos, no entanto, que o empregador pretenda mantê-la porque poderia simplesmente comunicar a caducidade do contrato a termo incerto no final do seu prazo (1/12/2018), despedindo-a. Não o tendo feito e assumindo uma a contratação sem termo, pode ser evidente a vontade de mantê-la como trabalhadora.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Parece-nos, no entanto, que o empregador pretenda mantê-la porque poderia simplesmente comunicar a caducidade do contrato a termo incerto no final do seu prazo (1/12/2018), despedindo-a. Não o tendo feito e assumindo uma a contratação sem termo, pode ser evidente a vontade de mantê-la como trabalhadora.
Ultima edição : 23 Nov. 2018 10:12 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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