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Responder: Contrato de trabalho caducado

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Histórico do tópico: Contrato de trabalho caducado

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Mar. 2011 23:12

Lamentamos não ter conseguido esclarecer a dúvida que nos colocou. A sugestão que lhe damos é que utilize o site do Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário para esclarecimento da mesma, ficando assim com uma resposta "oficial" quanto à sua situação laboral/contratual.

  • perdigota
  • Avatar de perdigota
09 Mar. 2011 13:42

Agradeço a sua resposta, mas continuo com uma dúvida.
Sendo o meu contrato de trabalho temporário, o que está disposto no Código do Trabalho, nos nºs 3 e 4 do art.182º"3 — A duração do contrato de trabalho temporário a termo certo, incluindo renovações, não pode exceder dois anos, ou seis ou 12 meses quando aquele seja celebrado, respectivamente, em caso de vacatura de posto de trabalho quando decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento ou de acréscimo excepcional de actividade da empresa.
4 — O contrato de trabalho temporário a termo incerto
dura pelo tempo necessário à satisfação de necessidade
temporária do utilizador, não podendo exceder os limites
de duração referidos no número anterior"
não se aplica? Ou a duração do contrato é mesmo a que me referiu de 6 anos?

Muito obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Mar. 2011 12:34

Caso não esteja em vigor instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (CCT - Contrato Colectivo de Trabalho) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes, ou que haja um acordo específico entre as partes, é aplicável o Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que diz que "A duração do contrato de trabalho a termo incerto
não pode ser superior a seis anos.".

  • perdigota
  • Avatar de perdigota
03 Mar. 2011 14:31

Boa tarde.

Gostaria que me esclarecessem algumas duvidas.

Estou a trabalhar desde Julho de 2008 numa empresa através de outra de trabalho temporário. Tive um primeiro contrato a termo incerto até Março de 2009, que foi substituído por outro com uma nova categoria profissional e cujo início foi a 1 de Março de 2009. Segundo me parece, a duração máxima dum contrato de trabalho temporário a termo incerto é de 2 anos, ou seja, este contrato caducou a 1 de Março de 2011. Não fui informada da rescisão do contrato, nem contactada de qualquer outra forma por nenhum das empresas, e, como tal, não faço a menor ideia de qual é a minha situação profissional neste momento... Se me pudessem esclarecer, relativamente a este assunto, agradecia.

Muito obrigada

Carla Almeida

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