Importa que o contrato tenha a mesma data em que iniciou atividade ou em que os descontos iniciaram. Há que considerar igualmente que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização." (artigo 114 do Código do Trabalho, em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Assim, se não assinar, ainda está nos 90 dias de período experimental, sendo que se arrisca a ser despedida sem direito a nada. Sugerimos-lhe que veja qual a duração do período experimental que está prevista no contrato. Se for 1 mês, por exemplo, se assinar e depois for despedida, terá pelo menos direito a uma indemnização por caducidade de contrato.