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Responder: Despedimento de colaborador
Histórico do tópico: Despedimento de colaborador
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- Beatriz Madeira
O que descreve pode ser considerado abandono do trabalho, pelo que sugerimos a leitura do artigo 403 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Façam todas as comunicações por carta registada e com aviso de receção.
- Maxell
Boa tarde, queria ver se alguem me pode ajudar. Tenho uma pequena empresa na qual um funcionário que estava connosco à um ano, enviou uma carta para rescindir o seu vínculo laboral. Até aqui tudo bem, enviou a carta para fazer efeito um mês depois da receção da mesma. No entanto nunca mais apareceu ao trabalho já há cerca de 3 semanas. O que devemos fazer? Quais os nossos direitos e deveres como empregador?
Obrigado