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Contrato de trabalho não assinado
- Marta ramos
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde, estou a trabalhar desde novembro de 2017 sem ter assinado nem lido o contrato( apesar de o solicitar várias vezes) e agora querem que eu vá trabalhar para para outro local. Tendo dito na entrevista de emprego que não estaria disponível para tal. Ainda assim serei obrigada a aceitar?
Obrigado.
Obrigado.
Respondido por Marta ramos
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho não assinado
05 Jul. 2018 17:03 #19618
Não é obrigada, uma vez que não tem nada escrito que comprove essa obrigação (deveria estar no contrato).
Fica uma informação que consideramos útil: o trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Fica uma informação que consideramos útil: o trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Respondido por Beatriz Madeira
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