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Responder: Periodo experimental e gravidez em contrato sem termo
Histórico do tópico: Periodo experimental e gravidez em contrato sem termo
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- Danibuh
Carlos, estou na mesma situação. Conseguiu alguma resposta ou esclarecimento que possa partilhar?
Cmps
- Beatriz Madeira
Cremos que se aplique a legislação em vigor e que, portanto, a trabalhadora possa ser despedida durante o período experimental. Pode ser aplicável a necessidade de consulta às entidades competentes pelo empregador, por isso, sugerimos-lhe que se antecipe e que consulte a entidade especializada nesta matéria - CITE - cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- sliderin
Boa tarde, procurei pelo fórum, mas não encontrei resposta a esta pergunta.
O que prevê a Lei, se durante o período de experiencia, a trabalhadora tiver de meter baixa por gravidez de risco?
Caso concreto: 1 trabalhadora a quem é oferecido um contrato de trabalho sem termo, com período de experiencia de 180 dias, encontra-se grávida. Pode a entidade patronal terminar o contrato, já que a Lei prevê em situações normais que não é necessário justa causa durante o período experimental? Ou a gravidez garante uma proteção especial durante este período? É "congelado" o período experimental?
Não encontrei uma resposta precisa a esta pergunta.
Obrigado pela ajuda