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Carta demissão
- Armarques1212@gmail.com
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- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Estou a cerca de 2 anos numa empresa, sendo que tive o primeiro contrato de 6 meses, 1a renovação de mais 6 meses e 2a renovação de 1 ano. O contrato atual terminaria a 08/08/2018, mas não pretendo aguentar até lá.
A empresa onde trabalho prima pelo péssimo tratamento dos funcionários, constantes faltas de respeito e humilhações e por muito que se necessite de trabalho, chega a uma altura que não dá para aguentar mais.
Pedia ajuda relativamente às contas finais. Dado que ontem e hoje faltei injustificadamente ao serviço mas vou enviar a carta hoje via registada. Uma vez que não pretendo dar o aviso prévio, pois não quero voltar a empresa a minha questão é:
- dado que tenho 17 dias de férias por gozar, esses dias podem ser “abatidos” aos 30 que deveria dar de aviso prévio? Pois se assim fosse só tinha de indemnizar a empresa em 13dias. E se isto for possível como posso colocar esta questão na carta de demissão?
Fora isto a que mais tenho direito a receber? Sendo que este ano ainda não recebi s férias.
Obrigada
Estou a cerca de 2 anos numa empresa, sendo que tive o primeiro contrato de 6 meses, 1a renovação de mais 6 meses e 2a renovação de 1 ano. O contrato atual terminaria a 08/08/2018, mas não pretendo aguentar até lá.
A empresa onde trabalho prima pelo péssimo tratamento dos funcionários, constantes faltas de respeito e humilhações e por muito que se necessite de trabalho, chega a uma altura que não dá para aguentar mais.
Pedia ajuda relativamente às contas finais. Dado que ontem e hoje faltei injustificadamente ao serviço mas vou enviar a carta hoje via registada. Uma vez que não pretendo dar o aviso prévio, pois não quero voltar a empresa a minha questão é:
- dado que tenho 17 dias de férias por gozar, esses dias podem ser “abatidos” aos 30 que deveria dar de aviso prévio? Pois se assim fosse só tinha de indemnizar a empresa em 13dias. E se isto for possível como posso colocar esta questão na carta de demissão?
Fora isto a que mais tenho direito a receber? Sendo que este ano ainda não recebi s férias.
Obrigada
Respondido por Armarques1212@gmail.com
- nelmat
- Desligado
- Obrigado recebido 2
Boa noite aconselho dirigir-se há ACT da sua zona pois tenho um tópico parecido.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por nelmat
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Tem de haver acordo na forma de "abatimento" de férias no prazo de aviso prévio. O empregador, não concordando, poderá invocar o artigo 400 do Código do Trabalho (ver em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Informações relativas a rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Informações relativas a rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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