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Responder: Rescisão de contrato no período experimental

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato no período experimental

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  • Ngamas
  • Avatar de Ngamas
18 Jun. 2018 11:33

Bom dia,

celebrei um contrato no dia 22-05-2018 até 15-10-2018, ou seja um contrato que não chega a 6 meses de duração e que supostamente teria um período experimental de 15 dias, No passado dia 08-06-2018 a empresa rescindiu comigo alegando 30 dias de período experimental, Neste momento ainda estou a espera do modelo da SS para poder reactivar as prestações de desemprego e quase não vou ter ordenado,estou por isso com a "corda ao pescoço". O que posso fazer? Eles podem simplesmente alegar isto, para mim o período experimental já tinha passado e tudo corria bem e agora isto?! A empresa alega o artº 112 nº2 alínea a e na minha opinião será a alínea b pois é um contrato a termo certo com duração inferior a 6 meses. 

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