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Rescisão do contrato
- Carla15
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Bom dia. Despedi-me da empresa com um contrato sem termo a tempo parcial,que se iniciou no dia 1 de Julho 2015. Entreguei a carta de despedimento no dia 5 de Junho 2018. Tenho que dar 60 dias à casa que termina a 3 de Agosto 2018. O patrão mandou.me para casa com 25 dias de férias, correspondentes a este ano e resto do ano passado. A minha dúvida é: mesmo estando de férias, os 60 dias sao contabilizados até ao dia 3 de Agosto?
Respondido por Carla15
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira
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