Muito vos agradeço pela rápida resposta e pelo link indicado, mas, atendendo à complexidade deste assunto, atrevo-me a colocar o caso concreto:
- Trabalhadora admitida em Abril de 2009.
- Em Julho de 2010 'baixou' por doença e esteve nessa situação até 19 de Janeiro de 2011.
- Em 18 de Dezembro 2010,enviou carta à EE avisando de que rescindia o contrato de trabalho a partir de 18 de Janeiro 2011.
1- No ano de 2010 apenas gozou 10 dias de férias, mas recebeu o subsídio de Férias completo (1 mês de vencimento =475,00€).
2-Recebeu,também o subsidio de Natal completo
Pergunto:
Tem ou não direito a receber subsidio de férias e dias de férias não gozadas referentes a vinculo contractual em 2010?- Quantos dias?
2- Os dias não gozados referentes ao direito às férias de 2009(uma vez que só gozou 10 dias), terão ao não que ser pagos? Quantos dias?
Peço desculpa pelo atrevimento mas precisava saber, uma vez que a EE apenas lhe quer pagar a quantia de 784,87€
Atenciosamente
Francisco Oliveira
Ultima edição : 02 Mar. 2011 20:59 por chicoliva.