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contrato de trabalho a termo resolutivo
- jose teixeira
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Bom dia, informo que tenho um contrato de trabalho a termo ressolutivo a tempo parcial que iniciou em 23-10-2107 e termina a 22-05-2018, gostaria de saber se a empresa tem que me informar se prescinde dos meus serviços com que tempo, ou se pretender que eu continue se terá que me fazer novo contrato?
Com os meus cumprimentos e agradecimentos
Manuel José Teixeira
Com os meus cumprimentos e agradecimentos
Manuel José Teixeira
Respondido por jose teixeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico contrato de trabalho a termo resolutivo
15 maio 2018 10:35 #19342
Por norma, os contratos de trabalho devem dizer qual o prazo de aviso prévio a cumprir por ambas as partes. Esta definição, desde que não contrarie, prevalece sobre a legislação.
Mais informação sobre rescisão por iniciativa do empregador, incluindo prazos de aviso prévio legais, ver nos links a partir do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Se o atual contrato não é de renovação automática, então deverá haver uma adenda ao contrato existente a prolongar o respetivo prazo um novo contrato.
Mais informação sobre rescisão por iniciativa do empregador, incluindo prazos de aviso prévio legais, ver nos links a partir do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Se o atual contrato não é de renovação automática, então deverá haver uma adenda ao contrato existente a prolongar o respetivo prazo um novo contrato.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: jose teixeira
Respondido por Beatriz Madeira
- jose teixeira
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Respondido por jose teixeira no tópico contrato de trabalho a termo resolutivo
15 maio 2018 11:49 #19347
Bom dia,
Muito obrigado pela rápida resposta e pelo esclarecimento.
Atenciosamente
Manuel Teixeira
Muito obrigado pela rápida resposta e pelo esclarecimento.
Atenciosamente
Manuel Teixeira
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por jose teixeira
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