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Contrato de trabalho não assinado
- Joanapereira
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Bom dia,
Trabalho numa empresa há sensivelmente 8 meses e ainda não assinei contrato. Faço os descontos para a segurança social. A minha primeira pergunta é: estou efetiva?
Comecei a substituir uma baixa, num cargo superior, mas também não assinei nenhum documento. A minha outra pergunta é: não tendo assinado nenhum documento inicial, devo assinar algum agora? Se não assinar, depois da baixa, posso vir a ficar com o cargo anterior?
Obrigada
Trabalho numa empresa há sensivelmente 8 meses e ainda não assinei contrato. Faço os descontos para a segurança social. A minha primeira pergunta é: estou efetiva?
Comecei a substituir uma baixa, num cargo superior, mas também não assinei nenhum documento. A minha outra pergunta é: não tendo assinado nenhum documento inicial, devo assinar algum agora? Se não assinar, depois da baixa, posso vir a ficar com o cargo anterior?
Obrigada
Respondido por Joanapereira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho não assinado
17 Abr. 2018 16:54 #19185
Sim, a sua condição laboral é equivalente ao do trabalhador efetivo. O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos do trabalhador para a Seg. Social (diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Sugerimos-lhe que verifique se a sua carreira contributiva tem mesmo o registo das remunerações mais recentes.
Sendo sempre uma opção sua, estar a assinar um documento contratual nesta fase seria "voltar atrás", ou seja, a uma situação menos estável.
Quanto à questão do cargo, o mais provável é que quando volte a pessoa que está a substituir, volte para as funções anteriormente desempenhadas, uma vez que a pessoa ausente tem direito a retomar o seu cargo/funções, como anteriormente à baixa.
Sendo sempre uma opção sua, estar a assinar um documento contratual nesta fase seria "voltar atrás", ou seja, a uma situação menos estável.
Quanto à questão do cargo, o mais provável é que quando volte a pessoa que está a substituir, volte para as funções anteriormente desempenhadas, uma vez que a pessoa ausente tem direito a retomar o seu cargo/funções, como anteriormente à baixa.
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Respondido por Beatriz Madeira
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